***** ME - Síndico profissional: alega TAC inexistente, gera multa grave e expõe condomínio à Associação Máster

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São Paulo - SP

14/04/2026 às 01:14

ID: 245975383

NOTIFICAÇÃO EXPRESSA (LGPD): Fica a empresa prestadora de serviços de sindicatura expressamente proibida de utilizar meu nome, sobrenome ou iniciais em respostas públicas, sob pena de infração direta à LGPD. O espaço público destina-se à prestação de contas do fornecedor, e não à exposição do consumidor.

Sou coproprietário de um condomínio de altíssimo padrão no interior de SP, gerido por este síndico profissional. Venho a público relatar fatos alarmantes, decorrentes de gravíssimos indícios que estão em fase final de apuração e que colocam em risco o patrimônio e a segurança das famílias residentes.

Recentemente, o condomínio foi alvo de severas autuações pela Associação Máster do complexo devido à falta de manutenção e à constatação de riscos graves nas áreas comuns. Em vez de sanar os problemas com a diligência esperada de um gestor, o síndico apresentou uma defesa administrativa absolutamente esdrúxula e repleta de incongruências.

Na tentativa de se eximir de culpa, o síndico alegou oficialmente a existência de um suposto "Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)" e afirmou que as penalidades haviam sido canceladas e encerradas definitivamente.

O resultado dessa manobra irresponsável foi um desastre que expôs o nosso condomínio ainda mais, gerando um vexame institucional. A Associação Máster refutou a defesa do síndico por escrito, desmascarando as incongruências fáticas. A Associação atestou documentalmente que não houve a formalização de TAC algum, que a penalidade jamais foi cancelada e manteve uma pesada MULTA de natureza grave imposta ao nosso condomínio.

Sirvo-me deste canal público para ADVERTIR formalmente este síndico profissional: a Convenção do nosso Condomínio é soberana e possui cláusula expressa que sujeita o causador da despesa a ter que arcar com a mesma. Aquele que der causa a despesas, multas ou prejuízos por culpa, omissão ou negligência de sua administração, responderá pessoal e integralmente pelos custos gerados.

A coletividade de moradores e o nosso caixa não servirão de escudo financeiro para pagar multas derivadas de uma gestão inoperante e de defesas esdrúxulas que apenas agravaram a nossa exposição. O causador da despesa deverá arcar com ela.

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