DEPÓSITO DE GARANTIA LOCATÍCIA NÃO DEVOLVIDO

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Em réplica

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Brasília - DF

01/10/2018 às 16:45

ID: 38879389

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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FIZ UM CONTRATO LOCATÍCIO PARA UM PERÍODO DE 12 MESES. FIZ DEPÓSITO DE GARANTIA 3X O VALOR DO ALUGUEL. QUEBREI O CONTRATO APÓS 5 MESES DE USO POR MOTIVOS PESSOAIS. PAGUEI A MULTA E TODAS AS DÍVIDAS REFERENTE AO APARTAMENTO ATÉ O DIA QUE ENTREGUEI A CHAVE A IMOBILIÁRIA. ASSINAMOS O TERMO DE ENTREGA E QUITAÇÃO DE DÉBITOS DO IMÓVEL ONDE CONSTA QUE NÃO DEVO NADA A IMOBILIÁRIA E QUE SERIA DEVOLVIDO PARA MIM O VALOR DE 1.*******,99 REFERENTE AO RESTANTE DO VALOR DO DEPÓSITO DE GARANTIA. ESSA DEVOLUÇÃO DEVERIA TER SIDO REALIZADA DIA 17/09/*******, PORÉM NÃO https://******* DE MUITA INSISTÊNCIA POR MINHA PARTE, A IMOBILIÁRIA RESPONDEU O MEU E-MAIL DIZENDO QUE QUERIA PRORROGAR O PRAZO PARA DEVOLUÇÃO 30 DIAS DEPOIS, INFORMANDO QUE IRIAM REAJUSTAR CONFORME ÍNDICE DA POUPANÇA, PORÉM NÃO CONCORDEI, EU SUGERI QUE SEGUÍSSEMOS O CONTRATO NA PARTE QUE FALA SOBRE MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO, MUITO JUSTO JÁ QUE ELES NÃO HONRARAM O COMPROMISSO. NÃO CONCORDARAM, PASSEI O CONTATO DA MINHA ADVOGADA, JÁ QUE PEDI O CONTATO DO DELES VÁRIAS VEZES E NÃO REPASSARAM, E NINGUÉM NUNCA ENTROU EM CONTATO COM A MESMA. ESTOU ENTRANDO NA JUSTIÇA POR CONTA DE UM VALOR PEQUENO E POR CONTA DE UMA EMPRESA QUE NÃO HONRA SEUS COMPROMISSOS, COMPROMISSO ESTE DOCUMENTADO E ASSINADO.

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Resposta da empresa

05/10/2018 às 14:40

O escritório imobiliário não fez o repasse desta multa contratual de locação de imóvel citada acima na data prometida que foi no dia 17/09/******* mais o escritório imobiliária entrou em contato com a locatária por e-mail e lhe pediu mais um prazo de 30 dias para que a mesma viesse pagar esta multa no valor de R$1.*******,99 com mais 1% de juros pelo o atraso mais a locatária não aceitou a proposta, nos temos varias provas de e-mail que entramos em contato com ela varias vezes e isto mostra que não estamos fugindo do nosso compromisso para com ela e queremos pagar a multa só que pedimos mais um prazo e ela não aceitou, então ela mostra que não quer resolver amigavelmente e sim na justiça e ela com a sua advogada querem nos cobrar um valor a mais em cima do valor original da multa citada acima que esta fora de contexto, nos consultamos o nosso advogado do escritório imobiliário e o mesmo nos disse já que pedimos mais um prazo de 30 dias deveríamos só pagar mais 1% a titulo de juros pelo os 30 dias ha mais que pedimos a locatária em cima do valor original da divida, lembrando que na mesma semana que não foi paga a multa para a locatária entramos em contato com a locatária para lhe dar satisfações e para pedir mais um prazo de 30 dias e iriamos pagar mais 1% a titulo de juros pelos os 30 dias ha mais que foi pedido para a locatária, (abaixo esta uns dos e-mails a qual foi enviado para a locatária para que pudéssemos negociar a divida:

Boa tarde!
Sra Kenia.
A diferencial imobiliária esta querendo mais um prazo para que nós venhamos lhe pagar a sua multa contratual de locação do apartamento ******* bloco E do condomínio Long Beach no valor de R$1.*******,99 que era para nós havermos lhe passado nesta data 17/09/18 como foi acordado no termo de entrega das chaves e quitação de débitos do imóvel, não lhe passamos ainda o valor da multa acordada na data acima porque o problema do nosso financeiro da imobiliária não foi resolvido ainda, por este motivo lhe pedimos mais um prazo para que possamos lhe pagar esta multa acima com o valor corrigido pelo indice da poupança pelos dias de atraso que iremos lhe pedir ha mais para que possamos fazer o pagamento para a sra, não estamos correndo do nosso compromisso com a sra por este motivo que estamos lhe pedindo mais um prazo de 30 dias para que possamos lhe passar o valor desta multa acima corrigido pelo o indice da poupança e estes 30 dias pode começar a contar a partir da data de hoje deste e-mail, queremos fazer esta negociação acima com a sra para que possamos lhe pagar e caso não venhamos honrar com esta negociação daqui os 30 dias a sra pode procurar os seus direitos, (a sra pode repassar esta negociação para o seu advogado também e para o procon pois eles irão nós entender e irão acatar a negociação pois em nenhum momento nós estamos fugindo para não lhe pagar ou de honrar o nosso compromisso para com a sra pelo contrario queremos honrar o nosso compromisso com a sra citado acima.)

Réplica da empresa

05/10/2018 às 14:48

E este novo prazo ha mais dos 30 dias que pedimos acima começou a contar a partir desta data 18/09/******* a qual foi a data que lhe enviamos o e-mail para a locatária para lhe dar satisfações, então isto prova que não estamos correndo do nosso compromisso em momento algum.

Réplica do consumidor

05/10/2018 às 15:01

Se a imobiliária realmente quisesse honrar com seu compromisso teria devolvido o dinheiro na data que foi prometida pela mesma e assinado em documento, porém não fez, sendo que, a mesma só entrou em contato comigo após grande insistência minha, pois liguei várias vezes, mandei e-mail, mensagem por ZAP e não me atendiam e tenho tudo registrado.
E a obrigação da imobiliária enquanto detentor da caução, obrigação esta, estabelecida em lei, era de depositar o valor em conta poupança e PRINCIPALMENTE de deixar o dinheiro nesta conta, sem movimentação, de modo que este valor renderia desde a época do depósito, o que não foi realizado, isso está provado pelas mensagens trocadas com a mesma que me informaram utilizar o dinheiro para resolver problemas financeiros da imobiliária, dos quais eu NÃO TENHO NADA HAVER. Deste modo, tenho todo o direito de cobrar a multa estabelecida em contrato, tendo em vista que a imobiliária descumpriu a lei, já eu cumpri tudo, paguei tudo direitinho, devolvendo o apartamento intacto. A única situação que a imobiliária tinha que cumprir era com o pagamento na data certa e isso não foi feito.
Tentei por várias vezes que o advogado da imobiliária entrasse em contato com minha advogada para chegarem a um acordo, antes de recorrer a justiça, até data a imobiliária estipulou para o advogado da mesma entrar em contato com a minha, porém mais uma vez não cumpriram, mas agora caberá à justiça decidir quem está errado nesta história.
E se eu estivesse errada, o próprio CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 8 REGIÃO / DF não teriam me orientado por telefone e nem por e-mail que devo abrir uma denúncia contra a imobiliária, essa parte também já está sendo providenciada.