Reclamação não respondida

Não respondida

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São Bernardo do Campo - SP

06/10/2021 às 22:43

ID: 130820071

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Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

50% é uma cobrança abusiva está no código de defesa do consumidor, o máximo permitido é de 10% do valor da matrícula, acima disso é enriquecimento sem justa causa.
Estou apenas querendo que o meu direito seja exercido.

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