Aluno menor impedido de estudar e exposto a constrangimento por bloqueio indevido

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Fortaleza - CE

22/05/2026 às 14:50

ID: 249409193

Matriculei meu filho adolescente em um curso de programação na Digital College e, após atraso de algumas mensalidades, a empresa simplesmente bloqueou o acesso dele ao portal do Aluno, impedindo que ele pudesse realizar as atividades que o ambiente online utiliza durante as aulas.

Ou seja: continuam cobrando normalmente, mas impedem o aluno de estudar.

Além do prejuízo acadêmico, meu filho passou por uma situação de constrangimento, pois chegou para assistir aula e se deparou com o acesso bloqueado, sem qualquer aviso prévio adequado, o que gerou desconforto e frustração.

Tentei resolver de forma amigável, inclusive solicitando o desbloqueio enquanto negociamos o pagamento, mas a resposta foi que só liberam o acesso após quitar a dívida.

Isso é extremamente abusivo.

O aluno fica prejudicado no aprendizado, perde conteúdo e ainda continua sendo cobrado normalmente.

Não faz sentido pagar por um serviço que está sendo interrompido pela própria empresa.

Aguardo uma solução urgente, com o restabelecimento do acesso e uma negociação justa.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 14:09

Olá, Sr. Malbio Rontgem Cruz Mendes.

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados.

Após analisarmos seu caso e realizarmos atendimento diretamente com o senhor, gostaríamos de esclarecer que o aluno permaneceu apto a frequentar normalmente as aulas presenciais, sem qualquer impedimento de acesso à unidade ou participação nas atividades realizadas em sala de aula.

O bloqueio mencionado esteve restrito aos acessos sistêmicos e às máquinas disponibilizadas pela instituição, sendo realizado de forma automática pelo sistema em situações de inadimplência, conforme previsto contratualmente. Trata-se de um procedimento sistêmico, não realizado manualmente pela unidade.

Durante nossa conversa, esclarecemos o funcionamento desse processo e observamos que o senhor já possuía conhecimento prévio da cláusula contratual referente ao bloqueio dos acessos em caso de inadimplência, embora tenha manifestado seu entendimento de que a referida cláusula seria abusiva.

Reforçamos que o desbloqueio ocorre automaticamente após a regularização financeira ou formalização de negociação identificada pelo sistema, seguindo os procedimentos estabelecidos pela instituição.

Permanecemos à disposição para auxiliá-lo na busca da melhor solução para a regularização da situação e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Equipe Digital College