Servidor Público: Reclamação sobre Cálculo de Margem Consignável e Exclusão de Gratificação da Base de Cálculo

Não respondida
Milagres - CE
30/03/2026 às 19:33
ID: 244753341
Venho por meio desta formalizar reclamação quanto à forma de cálculo da minha margem consignável enquanto servidor público.
Verifiquei que gratificação que recebo de forma contínua, decorrente de serviço relevante, não está sendo considerada na base de cálculo da margem consignável, o que reduz indevidamente minha capacidade de crédito.
Destaco que a referida gratificação possui caráter:
Habitual, sendo paga mensalmente;
Remuneratório, pois integra minha renda regular;
Não eventual, compondo de forma constante meus proventos.
A exclusão dessa verba contraria entendimentos consolidados no âmbito jurídico, uma vez que, conforme jurisprudência do , verbas de natureza remuneratória e percebidas de forma habitual devem integrar a base de cálculo de direitos financeiros do servidor.
Adicionalmente, a ausência de transparência quanto aos critérios utilizados para exclusão da gratificação viola princípios administrativos como:
Legalidade
Transparência
Razoabilidade
A manutenção dessa prática resulta em restrição indevida de direito financeiro, impactando diretamente minha margem consignável sem justificativa legal devidamente apresentada.
Diante disso, REQUEIRO:
A revisão imediata do cálculo da margem consignável;
A inclusão da gratificação de serviço relevante na base de cálculo, caso não haja vedação legal expressa;
Na hipótese de negativa, a apresentação formal da fundamentação legal e normativa específica que justifique a exclusão;
A correção de eventual prejuízo causado pela limitação indevida da margem.
Ressalto que, caso não haja solução administrativa, poderei adotar as medidas judiciais cabíveis, com fundamento na jurisprudência dominante sobre a matéria.
Conforme entendimento consolidado dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, verbas de natureza remuneratória e recebidas de forma habitual devem integrar a base de cálculo de direitos financeiros do servidor, o que inclui a margem consignável.Conforme entendimento consolidado dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, verbas de natureza remuneratória e recebidas de forma habitual devem integrar a base de cálculo de direitos financeiros do servidor, o que inclui a margem consignável.Aguardo retorno com a devida urgência.
Atenciosamente: *****