Forno não entregue, ******* e sem comprovante de estorno pela Eletro Digital

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Santana de Parnaíba - SP

29/05/2026 às 10:20

ID: 250020835

Adquiri junto à Eletro Digital um forno, objeto da DANFe n 22.*******, no valor de R$ 10.*******,00.

No momento da compra, foi informado prazo de entrega de 5 a 7 dias úteis. Esse prazo foi posteriormente confirmado e reconfirmado pela vendedora, pois a empresa tinha plena ciência de que a entrega do forno precisava ser coordenada com a equipe de marcenaria responsável pela instalação e pela continuidade da reforma da residência.

Com base nas informações transmitidas pela loja, reorganizamos agenda, mobilizamos equipe de marcenaria vinda de outra cidade e deixamos profissionais à disposição para recebimento e instalação do equipamento.

Apesar disso, a entrega não foi realizada nas datas confirmadas. Novas previsões também não foram cumpridas, e a vendedora deixou de apresentar data certa e confiável para entrega. Diante da sucessão de descumprimentos, o pedido foi cancelado.

Após o cancelamento, a empresa informou que o estorno dependeria do retorno da mercadoria ao seu centro de distribuição, embora o forno jamais tenha sido entregue aos consumidores. Esse condicionamento é indevido, pois o retorno interno da mercadoria é risco logístico da própria fornecedora e não pode ser utilizado para retardar a restituição dos valores pagos.

Mesmo com essa exigência indevida, a mercadoria já retornou à esfera da empresa. Ainda assim, a vendedora se nega a apresentar comprovante do estorno, limitando-se a afirmar que a emissão pode demorar dias. Não se exige que a operadora do cartão antecipe imediatamente o crédito na fatura, mas sim que a loja comprove, de forma objetiva e documental, que realizou o cancelamento da cobrança e adotou as providências necessárias para a restituição do valor pago.

A situação atual é objetiva: o produto não foi entregue, o pedido foi cancelado, a mercadoria retornou à empresa, e os consumidores continuam sem o produto e sem comprovação de estorno.

A conduta caracteriza descumprimento de oferta e de prazo de entrega, nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Caso a empresa mantenha a retenção do valor pago sem comprovação adequada de restituição, também poderá incidir o art. 42, parágrafo único, do CDC, relativo à repetição do indébito, sem prejuízo das perdas e danos.

A empresa demonstra, novamente, tentativa de transferir ao consumidor os riscos e problemas internos de sua própria atividade comercial. Primeiro descumpre o prazo de entrega, depois condiciona o cancelamento ao retorno interno da mercadoria, e, mesmo após esse retorno, não apresenta comprovante de estorno.

Solicito, portanto, que a Eletro Digital apresente imediatamente comprovante formal do cancelamento e do estorno do valor pago, com identificação do valor e da transação correspondente.

Caso não haja solução imediata, adotaremos as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para cobrança dos danos materiais decorrentes do atraso, da mobilização improdutiva da equipe de marcenaria, da perda de tempo útil e da eventual retenção indevida dos valores pagos.

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Resposta da empresa

30/05/2026 às 08:54

Esclarecemos que o prazo para processamento e disponibilização do crédito ao consumidor depende exclusivamente da administradora do cartão e da instituição financeira responsável, não havendo ingerência da empresa sobre os prazos internos dessas operadoras após a formalização da solicitação de estorno.

A empresa permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reitera que todas as providências cabíveis foram devidamente adotadas.