Reclamação sobre Cervejeiras com Defeito e Atraso na Entrega de Forno - Exige Solução e Reparação de Danos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Santana de Parnaíba - SP

12/05/2026 às 19:59

ID: 248469703

Adquiri junto à loja duas cervejeiras ***** de *****, uma com abertura para a direita e outra com abertura para a esquerda, justamente para compor um conjunto simétrico em projeto de marcenaria planejada.

As unidades foram compradas para instalação posterior, pois o imóvel estava em reforma. Quando instaladas, uma das cervejeiras apresentou ruído agudo, anormal e incompatível com o uso esperado do produto, perceptível à distância, enquanto a outra, instalada no mesmo ambiente, no mesmo nicho e nas mesmas condições de ventilação, funcionava normalmente. O problema foi imediatamente comunicado à loja, com envio de vídeos e descrição objetiva do vício, tendo havido reconhecimento da situação pela vendedora, que passou a tratar o caso como defeito relevante do produto e se comprometeu à substituição.

Desde o início, deixei claro que não se tratava de uma compra isolada, mas de um conjunto integrado ao projeto. A finalidade da aquisição dependia da equivalência entre as duas unidades: dimensão, acabamento, abertura das portas, voltagem, desempenho, capacidade de refrigeração e integração ao projeto de marcenaria.

Na sequência, a própria loja confirmou expressamente que a troca das duas unidades já está certa. Essa confirmação não foi mero gesto comercial abstrato, mas reconhecimento prático de que o vício comprometia a finalidade da compra e exigia solução integral. Se a loja assumiu a substituição das unidades, inclusive com orientações sobre devolução, coleta, emissão de nota e envio de novo par de equipamentos, é porque reconheceu que o conjunto fornecido não atendia à finalidade contratual e funcional que justificou a compra.

Ocorre que a solução proposta não correspondia a uma substituição equivalente. A própria vendedora informou que os modelos originalmente adquiridos não estariam mais disponíveis no Brasil, pois a linha teria passado por alteração técnica, inexistindo atualmente equipamentos equivalentes em *****. A alternativa sugerida envolvia equipamento diverso, com outra voltagem e capacidade de refrigeração significativamente inferior, cerca de 50% menor, além de exigir adaptações elétricas e potenciais alterações no projeto de marcenaria.

Mesmo diante disso, busquei viabilizar uma composição. Aceitei avaliar a solução proposta e cheguei a assumir, por boa-fé, ônus que não eram meus, inclusive a possibilidade de adaptação elétrica, mobilização de equipe técnica e readequações necessárias para tentar acomodar os novos equipamentos. Tudo isso ocorreu porque a loja havia confirmado a troca e criado legítima expectativa de solução.

Posteriormente, porém, a loja mudou sua posição. Passou a afirmar que a responsabilidade seria da fabricante ou assistência técnica, que a loja teria responsabilidade apenas subsidiária e que a troca teria sido oferecida apenas como exceção. Também foram transmitidas informações juridicamente incorretas sobre o Código de Defesa do Consumidor, incluindo referência indevida ao prazo de 7 dias, como se isso afastasse a responsabilidade da loja por vício de produto durável.

Essa orientação é incompatível com o CDC. Em caso de vício do produto, os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo respondem solidariamente. O art. 18 do CDC prevê responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio, inadequado ou lhe diminuam o valor. O art. 26, 3, também estabelece que, em se tratando de vício oculto, o prazo se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado, e não simplesmente na data da entrega.

A loja não pode reconhecer o vício, prometer a troca, conduzir o consumidor a providências técnicas, depois voltar atrás e tentar transferir integralmente a responsabilidade à fabricante. A substituição oferecida tampouco sanava o vício, pois não recompunha o produto originalmente adquirido. Não se tratava de troca por equipamento igual ou equivalente, mas de tentativa de substituir o conjunto por produtos de especificação diversa, desempenho inferior e voltagem diferente, transferindo ao consumidor os custos e prejuízos da alteração da linha de produtos.

Além do problema com as cervejeiras, houve também descumprimento relacionado ao forno adquirido junto à mesma loja. No momento da compra, foi informado prazo de entrega de 5 a 7 dias úteis, prazo posteriormente confirmado pela vendedora, justamente porque a entrega precisava ser coordenada com a equipe de marcenaria responsável pela instalação e finalização do projeto.

Com base nessas informações, reorganizamos agenda, mobilizamos novamente a empresa de marcenaria, inclusive com deslocamento de profissionais de outra cidade, e adequamos nosso próprio dia de trabalho para viabilizar a entrega e instalação. Apesar disso, a entrega não foi realizada no prazo inicialmente confirmado. Em seguida, a vendedora assumiu nova previsão de entrega, também não cumprida. Na data seguinte, novamente o forno não foi entregue, sem confirmação objetiva de nova data. Esse episódio agravou os prejuízos já causados, pois obrigou nova remobilização de equipe, perda de dia útil, alteração do cronograma da obra e sucessiva adaptação do consumidor às falhas logísticas da própria fornecedora.

Por todos esses compromissos assumidos e sucessivamente alterados pela empresa, passamos a assumir novos custos, novos prejuízos e novas providências técnicas para tentar acomodar soluções que eram apresentadas pela loja e depois modificadas ou descumpridas. Chamamos empresas de fora, reorganizamos agenda, deixamos equipe aguardando, alteramos planejamento de obra e tentamos, reiteradamente, nos adaptar às informações transmitidas pela vendedora.

Mesmo assim, tornou-se impossível confiar nas informações prestadas, especialmente quando mensagens relevantes foram apagadas justamente após tratarem de possíveis acordos e encaminhamentos de solução. Esse comportamento compromete a transparência da tratativa e reforça que a narrativa posterior de que o consumidor estaria alterado não corresponde ao histórico documental da conversa.

A integralidade da comunicação demonstra que, mesmo diante de proposta inferior à equivalência legal, mantive postura colaborativa, tratei a situação de forma objetiva e busquei uma solução documentada. Se houve alteração indevida de conduta, descumprimento de compromissos e uso de artifícios para afastar a responsabilidade legal e os acordos assumidos, isso não partiu de nós, consumidores.

Também não aceitamos a tentativa de desqualificação pessoal dos consumidores, com a criação de narrativa de que o problema decorreria de suposto comportamento alterado ou desequilibrado. A imputação infundada de desequilíbrio pessoal, especialmente quando utilizada para justificar o descumprimento de compromissos assumidos pela fornecedora, pode atingir a honra, a dignidade, o decoro e a reputação dos consumidores. Por isso, ficam ressalvadas as medidas cabíveis também nessa esfera, inclusive à luz dos arts. 138 a 140 do Código Penal e da Lei 9.099/95, sem prejuízo da reparação civil pelos danos causados.

A loja tinha plena ciência de que havia equipe de marcenaria e elétrica envolvida, de que o projeto dependia das dimensões e especificações dos equipamentos e de que a demora, o recuo ou a alteração da solução poderiam gerar prejuízos concretos. Caso seja necessária a substituição por equipamentos de outras dimensões ou especificações, a readequação do projeto pode gerar prejuízo material significativo, atualmente estimado em aproximadamente R$ 35 mil, a ser comprovado por orçamentos, documentos e registros técnicos.

Diante disso, solicito solução formal, objetiva e documentada pela loja, consistente em:

1. Restituição integral dos valores pagos pelas duas cervejeiras, diante da impossibilidade de substituição equivalente.
2. Reparação dos prejuízos materiais decorrentes da frustração da solução prometida, incluindo atrasos, mobilização técnica, alterações elétricas, readequações de projeto, perda de tempo útil e demais danos comprováveis

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 15:25

Recebemos sua manifestação e esclarecemos que, em nenhum momento, houve negativa de atendimento por parte da loja.

Desde o primeiro contato realizado em 07/05/26, mesmo após transcorrido período aproximado de 8 meses da entrega das cervejeiras, buscamos conduzir a situação de forma colaborativa e excepcional, apesar de o procedimento regular para produtos fora do prazo de troca da loja ocorrer diretamente junto ao fabricante, responsável pela garantia contratual do produto.

Ainda assim, visando uma solução conciliatória, realizamos tratativas internas junto à Elettromec para viabilizar uma substituição, inclusive avaliando alternativas relacionadas à compatibilidade entre os modelos antigo e atual, disponibilidade de mercado, composição estética do conjunto e questões técnicas de instalação e voltagem.

Importante esclarecer que as alternativas apresentadas decorreram exclusivamente da descontinuidade da linha originalmente adquirida, situação informada pelo próprio fabricante. Em nenhum momento houve intenção de transferir ao cliente qualquer ônus indevido, mas sim tentativa de encontrar uma solução possível diante da indisponibilidade do modelo original no mercado nacional.

Também esclarecemos que a análise sobre equivalência técnica, compatibilidade entre modelos e condições de instalação dependia de confirmação do fabricante e das condições elétricas existentes no local, motivo pelo qual as tratativas estavam em andamento e ainda não haviam sido concluídas formalmente.

Em relação ao forno adquirido em 29/04/26, lamentamos o atraso ocorrido pela transportadora. Conforme registrado nas comunicações, buscamos constantemente atualizar as previsões recebidas pela operação logística e inclusive solicitamos prioridade de entrega para atendimento da necessidade informada. Infelizmente, a transportadora não concluiu a entrega na data inicialmente prevista.

Ressaltamos, contudo, que os prazos informados sempre estiveram condicionados à operação logística terceirizada, não havendo qualquer intenção da loja em induzir o cliente a erro ou assumir compromisso incompatível com as informações recebidas da transportadora.

Quanto às alegações de ausência de transparência ou alteração de narrativa, a empresa refuta integralmente qualquer insinuação de má-fé, desqualificação pessoal ou tentativa de afastamento indevido de responsabilidade. Toda a condução do caso ocorreu por meio de comunicações objetivas, buscando preservar o diálogo e a tentativa de solução amigável.

No momento em que houve a manifestação expressa de desistência do acordo anteriormente em tratativa, incluindo a recusa no recebimento do forno e a rejeição das alternativas apresentadas para as cervejeiras, entendemos pelo encerramento da negociação excepcional conduzida pela loja.

Dessa forma, reiteramos a orientação para que o atendimento referente ao produto siga diretamente junto ao fabricante Elettromec, responsável pela garantia e suporte técnico dos equipamentos.

Consideração final do consumidor

13/05/2026 às 16:26

Não há compromisso com a verdade.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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