Recusa de estorno e cancelamento pela DIO

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Manaus - AM

02/06/2026 às 19:21

ID: 250385323

No dia 28/05/2026, fui surpreendido com a cobrança da renovação automática da minha assinatura na plataforma DIO (Digital Innovation One). Imediatamente, no mesmo dia, entrei em contato com o suporte da empresa solicitando o cancelamento da assinatura e o devido estorno do valor debitado. Para minha surpresa, a empresa recusou-se a efetuar o reembolso sob a alegação infundada de que o direito de arrependimento não se aplica a renovações automáticas. Essa postura da DIO é completamente ilegal e afronta diretamente a legislação consumerista brasileira vigente. A renovação automática de um plano anual ou mensal representa um novo ciclo de faturamento e uma nova contratação de prestação de serviços. Portanto, o consumidor está plenamente resguardado pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o Direito de Arrependimento com prazo de reflexão de 7 dias para compras ou contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (via internet). Como o pedido de cancelamento foi feito no primeiríssimo dia, estou perfeitamente dentro do prazo legal. A alegação da empresa de que a renovação automática seria mera "continuidade" para mitigar o direito de arrependimento já foi amplamente superada pela jurisprudência brasileira. Os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificam o entendimento de que a renovação automática impõe novos ônus financeiros e exige o reinício do prazo de reflexão de 7 dias. Forçar a retenção integral do valor de um serviço rejeitado imediatamente configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V do CDC). Diante do exposto, exijo que a DIO cumpra a lei imediatamente, realize o cancelamento do plano renovado e efetue o estorno integral do valor cobrado no meu cartão de crédito. Caso a empresa insista na negativa, informo que o próximo passo será a abertura de reclamação formal junto ao Procon, denúncia no portal Consumidor.gov.br e, se necessário, a judicialização do caso no Juizado Especial Cível (JEC), onde pleitearei não apenas a devolução dos valores, mas também indenização por danos morais devido ao tempo útil desperdiçado e ao descaso no atendimento. Aguardo uma solução célere e amigável.

protocolo de atendimento: *****

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 21:53

Olá!

Entrei em contato via WhatsApp para, juntos, resolvermos a situação.

Atenciosamente,
Camila - Equipe de Customer Support DIO.