Abordagem em aeroporto e descumprimento do Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)

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Duque de Caxias - RJ

24/07/2026 às 22:05

ID: 254795555

No dia 23/07/2026, fui abordada por representantes da Digital Livros no aeroporto. Fui induzida a erro através de uma abordagem comercial, onde me ofereceram um brinde (tablet) atrelado a uma assinatura de alto valor no meu cartão de crédito Nubank.
Manifestando meu total arrependimento, pouco tempo depois da compra, retornei ao balcão onde pedi que fizessem o cancelamento , mas me convenceram a tentar "dar uma chance ao produto e a plataforma" e assim o fiz, porém, realmente não gostei do serviço e nem da plataforma e me arrependo da compra.
Entrei em contato formal com a empresa ontem e hoje, dentro do prazo legal de 7 dias garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), solicitando o cancelamento imediato e o estorno dos valores. No entanto, não obtive resposta da empresa pelos canais oficiais de atendimento.
Ressalto que o tablet recebido está desligado, em sua embalagem original e sem uso e com todos os acessórios.Diante disso, exijo publicamente: O cancelamento imediato do contrato de assinatura. O estorno integral de todos os valores lançados no meu cartão de crédito Nubank. O envio imediato de um código de postagem gratuita dos Correios (logística reversa) para que eu possa devolver o tablet, visto que o consumidor não deve arcar com custos decorrentes do exercício do direito de arrependimento.Caso a situação não seja resolvida de forma amigável por esta plataforma, formalizarei denúncia junto ao PROCON e acionarei o Juizado Especial Cível.Aguardo retorno urgente com o comprovante de cancelamento

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