Não cumprem a lei. Desrespeito com o consumidor!!

Em réplica
Vitória da Conquista - BA
15/10/2021 às 00:12
ID: 131226107
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu comprei 3 peças de tecido na digitale , era cliente da empresa já a algum tempo ..
2 peças vieram certinhas , uma veio totalmente em desacordo com o que foi solicitado , então eu pedi a troca dessa peça de tecido assim que ele chegou, mas a atendente Eliane disse que iria passar a situação pro setor responsável e posteriormente disse que não realizariam a troca .
A compra foi feita online , e o código de defesa do consumidor prevê que as compras online podem ser trocadas até 7 dias após a chegada da encomenda , porém a digitale se negou a cumprir a lei e disse que não realizaria a troca .
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Resposta da empresa
22/10/2021 às 13:52
Olá Taynara, tudo bem?
Nossa equipe está em contato diário com você, onde todo o suporte e esclarecimento foi concedido ao ocorrido.
Desde o primeiro contato com nossos clientes, deixamos todas as informações mais transparentes possíveis e nos disponibilizamos à qualquer dúvida referente aos processos.
O procedimento padrão da empresa é: somente mediante a confirmação do cliente o ******* para produção.
O mesmo foi confirmado por você no dia 30/08/******* via e-mail e demos andamento na produção das estampas solicitadas.
O tecido foi entregue exatamente conforme solicitado, não havendo erros por parte da Digitale Têxtil.
Como a produção é feita sob *******, a devolução somente será aceita em caso de defeito no produto, onde não se aplica a esse caso.
Permanecemos a disposição para quaisquer eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Digitale Têxtil
Réplica do consumidor
22/10/2021 às 13:56
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Vocês não estão cumprindo a lei do CDC, não cabe ao estabelecimento fazer uma lei própria .. nos vemos na audiência do Procom !