Negativa de exame particular para idoso e falta de clareza na justificativa da Di Imagem

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São João de Meriti - RJ

14/01/2026 às 12:53

ID: 237582987

Compareci no dia de hoje 13/01/2026 no horário aproximado das 16h, acompanhado de minha genitora materna (pessoa idosa com 86 anos), com o intuito de solicitar a marcação de um exame de ultrassonografia das vias urinárias, após a solicitação do médico Nefrologista.
Fui atendido pela Senhora ***** que após ser questionada sobre o atendimento pela Unimed Ferj, informou que a Di Imagem não possui mais o convênio com a referida operadora.

Solicitei a marcação do exame de forma particular, ou seja, seria feito o pagamento como já ocorreu em outras vezes no ano de 2025 na mesma Unidade, pois nesse momento, o que importa é a saúde e o bem estar de minha mãe.

A atendente se dirigiu ao Gestor da Unidade Shopping Grande Rio e após uma conversa de alguns minutos, me informou que o exame não poderia ser marcado, por ser minha mãe beneficiária de uma operadora de saúde.

Questionei a fundamentação, onde está previsto? Qual o apoio jurídico ou determinação da ANS que proíbe a prestação de um serviço de forma particular, principalmente quando se trata de uma pessoa idosa?

A atendente se limitou a dizer que eu deveria entrar em contato com a operadora para saber os locais disponíveis para fazer o exame, o que já foi feito e infelizmente não logrei êxito, pois são locais distantes do município de São João de Meriti, e todos sabemos, por ser público e notório, que a Unimed Ferj está em colapso total há meses!

Trata-se de uma pessoa idosa (86 anos), com a mobilidade já reduzida e que apesar de pagar uma verdadeira fortuna à Unimed Ferj, mesmo assim por necessidade, estava disposta a pagar pela realização do citado exame. Ela não almeja reembolso, quer apenas realizar o exame em um local que já frequenta há anos!

Vale lembrar que a negativa de atendimento a um idoso possui tipificação legal, in verbis: "Artigo 100, Inciso III: "Recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, à pessoa idosa" é [Editado pelo Reclame Aqui], com pena de 6 meses a 1 ano de reclusão e multa."

Diante do exposto, solicito os esclarecimentos devidos, pois a atendente não soube informar qual a justificativa legal para o não atendimento e o Gestor da Unidade se limitou a olhar de longe, desempenhando um papel omisso frente aos questionamentos que por mim estavam sendo feitos a atendente. Não existe qualquer informação afixada na referida Unidade (Di Imagem Shopping Grande Rio), que informe ao público a impossibilidade de atendimento e o embasamento legal para tal negativa.

Evidencio que a presente RECLAMAÇÃO não se restringirá a esse canal, procederei às demais instâncias com o intuito de que todos tomem conhecimento sobre o tratamento que Di Imagem está prestando aos seus pacientes, principalmente à pessoas idosas que necessitam fazer exames de imagem que mesmo dispostos a pagar, não são atendidos.

Diante do exposto, solicito os esclarecimentos devidos acerca do dispositivo legal, o embasamento jurídico que proíbe a Di Imagem de realizar o exame.

Atenciosamente.

Compartilhe

Resposta da empresa

09/02/2026 às 09:47

Prezado Sr. Antônio, bom dia!

Lamentamos pelo ocorrido, pois a satisfação de nossos clientes é de extrema importância para nossa empresa.

Suas observações são muito importantes, pois é através dessa parceria que temos a oportunidade de aprimorar ainda mais o nosso trabalho.

Iremos verificar o ocorrido e entraremos em contato.

Atenciosamente,

DIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Réplica do consumidor

09/02/2026 às 10:59

Bom dia! Agradeço pelo retorno da empresa, mas ficarei no aguardo da fundamentação para a negativa do atendimento na época, mesmo de forma particular.
Ressalto que no momento que efetuei a presente reclamação, ainda não tinha conhecimento sobre a decisão da ANS em migrar o atendimento da Unimed Ferj para a Unimed Nova Iguaçu (o que já estava ocorrendo desde o dia anterior), decisão está que aparentemente também não era de conhecimento da atendente e do gestor da unidade Dimagem (Shopping Grande Rio), ou pelo menos se já sabiam, não me informaram, preferiram negar o atendimento.
Hoje, 09/02 o exame já foi realizado apesar de todas as dificuldades e falta de informações coerentes encontradas.
Atenciosamente.