Farol da moto quebrou em 10 dias após a compra

Em réplica
Goiânia - GO
30/06/2025 às 11:33
ID: 220872725
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEfetuei a compra de um farol original da marca HONDA na autorizada DIMASA de Araranguá SC e recebi o produto dia 17/06. Nessa mesma data procurei uma oficina da minha região e solicitei a substituição. Fiz imagem e vídeo e anexei na plataforma da Shopee comprovando que até o momento estava tudo certo e satisfeita com a compra. Dia 27/06, 10 dias depois, notei que no interior onde fica o soquete e a lâmpada estava quebrado. A lâmpada caiu para dentro da carenagem como mostra a imagem. Na mesma data de 27/06 entrei em contato com a empresa via chat pela plataforma da Shopee. Só obtive retorno no dia 30/06 segunda feira com a orientação do fornecedor que seria necessário a verificação se há algum tipo de vício do produto. A orientação seria que eu enviasse a peça para análise e constatação se realmente é produto com problema. Ocorre que sou consumidor final, uso a moto pra trabalhar e não posso esperar enviar a peça e analisarem ( o que pode levar aproximadamente 15 dias) e eu ficar sem meio de locomoção. Sugeri que me indicassem uma loja na minha região para fazerem essa análise prontamente, porém até o momento não obtive retorno. Seguem imagens em anexo, as quais também foram repassadas a empresa para analisar o ocorrido.
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Resposta da empresa
30/06/2025 às 16:14
Olá, Greyce. Agradecemos seu contato e entendemos a importância do farol para a segurança e uso diário da sua motocicleta, principalmente por você utilizá-la para trabalhar.
Gostaríamos de reafirmar que seguimos rigorosamente as normas do Código de Defesa do Consumidor e prezamos pela transparência e respeito em todas as nossas tratativas.
O procedimento padrão para casos como o seu é a análise técnica da peça para verificar se o problema é decorrente de vício de fabricação. Sabemos que essa etapa pode causar algum transtorno, mas é fundamental para garantir a correta avaliação e a solução justa, conforme prevê a legislação.
No momento, nossa central técnica está à disposição para receber a peça e realizar essa análise no prazo máximo de 7 dias úteis após o seu recebimento. Caso seja constatado vício de fabricação, faremos a substituição sem custo.
Entendemos o pedido de avaliação local, porém, por sermos distribuidores autorizados, não temos parceria com oficinas para realizar análises técnicas vinculadas à garantia, sendo necessário o envio da peça para nossa sede em Santa Catarina.
Estamos à disposição para auxiliar no processo de envio da peça e esclarecer quaisquer dúvidas.
Nosso compromisso é resolver seu caso com agilidade, transparência e respeito.
Atenciosamente,
Equipe Dimasa Honda
Réplica do consumidor
30/06/2025 às 16:17
Prezados,
Agradeço o retorno, porém, é importante esclarecer que, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, todo produto que apresenta vício de fabricação deve ser reparado, substituído ou reembolsado pelo fornecedor, dentro do prazo legal.
Contudo, quando se trata de produto essencial para segurança e circulação, como é o caso de um farol de motocicleta item obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro , o prazo de 30 dias para análise não se aplica, e a solução deve ser imediata, evitando prejuízo ao consumidor.
Esclareço também que o uso foi realizado com lâmpada original e compatível, e que o serviço de instalação foi executado de acordo com as especificações, portanto, descarto as hipóteses levantadas sobre uso indevido.
Diante disso, reitero minha solicitação de uma solução ágil, conforme previsto na legislação vigente, e evito, neste momento, acionar órgãos como Procon e Juizado Especial Cível, na expectativa de que possamos resolver de forma amigável e célere.
Aguardo uma resposta formal e definitiva nas próximas 24 horas.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
30/06/2025 às 17:28
Olá, Greyce.
Agradecemos novamente pelo seu retorno e pelas observações feitas.
Reforçamos que, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o dever de reparar, substituir ou reembolsar o consumidor em caso de vício de fabricação devidamente constatado. E é justamente por isso que o primeiro passo legal e necessário é a análise técnica da peça.
Mesmo tratando-se de um item essencial, como o farol da motocicleta, a legislação não isenta o fornecedor de realizar essa verificação antes da aplicação da garantia. O 1 do mesmo artigo assegura o direito ao fornecedor de realizar a avaliação em até 30 dias sendo que, no seu caso, garantimos um prazo reduzido de até 7 dias úteis, contados a partir do recebimento da peça.
Verificamos que sua compra foi realizada por meio da Shopee, uma plataforma de vendas online. Como essa transação não envolve atendimento físico ou serviço de instalação presencial, todo o processo de análise de garantia precisa seguir o fluxo técnico com envio direto à nossa central, sem intermediação de oficinas locais.
Entendemos seu relato quanto ao uso correto da peça, com lâmpada original e instalação feita conforme as especificações. No entanto, por experiência técnica com este tipo de produto, sabemos que problemas como quebra no soquete podem estar associados a superaquecimento ou até mesmo montagem desalinhada. Por isso, a análise da peça é essencial para garantir uma solução justa, técnica e baseada em laudo oficial.
Para darmos continuidade ao processo, solicitamos, por gentileza, que envie também uma imagem da lâmpada utilizada (ou da embalagem, se ainda tiver), com destaque para marca e potência (em watts). Essas informações serão consideradas no laudo e podem agilizar a resolução.
Nosso compromisso é resolver com transparência, respeito e dentro da legalidade. Garantimos que, sendo constatado vício de fabricação, a substituição será feita sem custo para você.
Estamos à disposição para orientações quanto ao envio e para acompanhar de perto cada etapa.
Atenciosamente,
Equipe Dimasa Honda
Réplica do consumidor
01/07/2025 às 09:44
Prezados,
Diante da resposta enviada por vocês, venho esclarecer que, ao contrário do que afirmam, a aplicação do prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao presente caso, pois trata-se de um produto essencial à segurança e locomoção, conforme entendimento consolidado dos órgãos de defesa do consumidor e dos Juizados Especiais Cíveis.
O 1 do Art. 18 do CDC é claro:
> Tratando-se de produto essencial, o consumidor poderá exigir, de imediato, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
A exigência de que eu envie a peça para análise em outro estado, somada a mais 7 dias úteis de prazo, configura prática abusiva, prevista no artigo 39, inciso V, do CDC, na medida em que me obriga a aceitar condições que ferem meus direitos básicos como consumidora e me impõem prejuízo direto, visto que estou impedida de utilizar meu meio de locomoção.
Ademais, o ônus da prova não é do consumidor, mas sim do fornecedor, conforme estabelece o artigo 6, inciso VIII, do CDC. O defeito na peça está claramente demonstrado nas fotos e nas mensagens já enviadas.
Informo que, até este momento, não adquiri outra peça, justamente aguardando uma solução adequada de vocês. No entanto, a depender da postura da empresa, me reservo no direito de realizar a substituição do item por meios próprios e posteriormente buscar o ressarcimento integral dos valores, bem como eventual indenização por danos materiais e morais, se for o caso.
Diante disso, reitero formalmente meu pedido de substituição imediata do produto defeituoso, ou a devolução integral do valor pago, sem exigências descabidas, sob pena de adoção de todas as medidas cabíveis junto ao Procon, Juizado Especial Cível e demais órgãos competentes.
Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
01/07/2025 às 10:54
Olá, Greyce,
Agradecemos seu contato e entendemos a importância do farol para sua segurança e uso diário da motocicleta.
Gostaríamos de esclarecer todos os pontos levantados para que haja total transparência:
Sobre a análise técnica e prazo para garantia:
Conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o dever de reparar, substituir ou reembolsar o consumidor quando constatado vício no produto. Para isso, é necessária uma análise técnica da peça para confirmar o defeito. Essa análise deve ocorrer em até 30 dias, e em seu caso, garantimos um prazo mais curto de 7 dias úteis a partir do recebimento da peça.
Produto essencial e substituição imediata:
O 1 do artigo 18 do CDC prevê que, para produtos essenciais, o consumidor pode exigir substituição imediata, mas isso somente após a constatação do vício. Sem a análise técnica e comprovação do defeito, não é possível realizar essa substituição imediata.
Envio da peça para análise:
Por se tratar de uma compra realizada via plataforma online (Shopee), o processo legal e técnico exige o envio da peça para nossa central técnica em Santa Catarina, onde será realizada a avaliação detalhada. Não temos parceria com oficinas locais para análises vinculadas à garantia, portanto, essa etapa é indispensável e legalmente prevista.
Sobre a alegação de prática abusiva:
A exigência do envio da peça para análise técnica não configura prática abusiva conforme o artigo 39, inciso V, do CDC. Trata-se de procedimento legal para assegurar uma avaliação justa e correta do problema.
Ônus da prova:
Embora o artigo 6, inciso VIII, do CDC trate do ônus da prova, a inversão desse ônus só ocorre mediante decisão judicial. Até o momento, não recebemos a peça nem as imagens da lâmpada utilizadas para análise prévia, impossibilitando a comprovação do vício.
Responsabilidade sobre a utilização do veículo:
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o proprietário mantenha o veículo em condições adequadas para circulação, não atribuindo ao fornecedor a obrigação de substituição imediata da peça sem análise técnica.
Próximos passos para solução:
Para darmos continuidade ao processo e garantir uma solução justa, solicitamos, mais uma vez, que envie a peça defeituosa para análise e as imagens da lâmpada (marca, modelo e potência). Assim que recebermos, faremos a avaliação e, confirmando o vício de fabricação, realizaremos a substituição sem custo.
Endereço para envio:
DIMASA - DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS AUTOMOTORAS SERVIÇOS E AUTOPEÇAS LTDA
******* Centro
Araranguá SC
CEP: **************
Atenciosamente,
Equipe Dimasa Honda
Réplica do consumidor
02/07/2025 às 12:55
Venho, por meio desta, atualizar minha ******* ao pedido em questão. Informo que, diante da necessidade do veículo para trabalho, fui obrigada a adquirir um novo farol, conforme nota fiscal e orçamento que anexo, além do comprovante de pagamento do envio do produto defeituoso, também anexado.
Ressalto que, desde o início, utilizei lâmpada absolutamente compatível e dentro das especificações recomendadas (PHILIPS M5 12V 35/35W), comprovada por meio da foto da lâmpada utilizada, não havendo qualquer uso inadequado que justifique o dano ocorrido.
A imagem do farol no ato da instalação, registrada na própria avaliação da plataforma, também demonstra que o produto foi instalado corretamente e estava em perfeito estado, funcionando normalmente. O defeito apresentado é visivelmente característico de vício oculto, relacionado ao material plástico da peça, que não suportou o calor, levando ao derretimento do soquete o que não condiz com a qualidade esperada de uma peça original.
Diante da necessidade de resolver o problema de forma imediata, solicito a devolução integral do valor pago, tendo em vista que o vício comprometeu totalmente a funcionalidade do produto e gerou despesas adicionais comprovadas, como:
Compra de novo farol (nota fiscal anexada);
Despesas de envio da peça para análise (comprovante anexo);
Mão de obra de instalação (orçamento anexo).
Cabe ressaltar que, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor não sanar o vício no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode escolher entre: a substituição do produto, a devolução do valor pago, ou o abatimento proporcional do preço.
Entretanto, considerando que já efetuei nova aquisição para sanar meu prejuízo imediato, a opção mais adequada e razoável neste momento é a restituição dos valores pagos.
Documentos como Nota Fiscal de compra de novo Farol bem como custos com envio pelo correios foram encaminhados via chat da shopee.
Réplica do consumidor
02/07/2025 às 13:04
Lembro ainda que imagens tanto da peça danificada, quanto da lâmpada utilizada também foram encaminhados pelo chat da Shopee ao fornecedor. ******* que uma compra que, inicialmente, foi um bom negócio no valor de *******,92, atualmente com a compra de uma nova peça na minha região e gastos com correios para envio da peça pra análise está me custando o valor total de R$*******,38, ou seja, quase o dobro do valor pago. Além do mais, quero manifestar meu descontentamento com o transtorno que tudo isso tem me causado e que a empresa responde apenas pelo chat da shopee. Em momento algum telefonou para tentar resolver, se explicar ou estreitar o relacionamento com o cliente. Percebo que a empresa simplesmente com número de vendas e não com a satisfação do cliente.
Réplica da empresa
02/07/2025 às 15:53
Olá, Greyce. Agradecemos novamente por nos atualizar sobre o caso.
Entendemos perfeitamente sua insatisfação e o transtorno causado, e desde o início temos agido com total respeito ao Código de Defesa do Consumidor e às normas da fabricante, buscando resolver a situação com agilidade e responsabilidade.
Conforme previsto no art. 18 do CDC, ao ser relatado um possível vício no produto, é necessário realizar a análise técnica da peça para que a fabricante determine se o problema é resultado de defeito de fabricação ou mau uso. Seguimos esse procedimento rigorosamente para garantir isenção e segurança tanto ao consumidor quanto ao fornecedor.
Sobre a lâmpada utilizada:
Verificamos pelas imagens enviadas que a lâmpada utilizada foi do tipo Philips M5 12V 35/35W com base P15d-25-1, diferente da especificada pelo fabricante para o farol em questão, que é *******KPH-******* 12V 30/30W, base PX43t (HS1). Isso pode causar superaquecimento e danos ao soquete.
Apesar disso, como informado em nossa comunicação na Shopee, este fato não impede a análise da garantia, que será realizada pela Honda após o recebimento da peça.
Sobre substituição ou reembolso:
Nos comprometemos a seguir o que determina a legislação:
Se a análise técnica confirmar vício de fabricação, enviaremos uma nova peça sem custo, e reembolsaremos o valor do frete de envio;
Se não for constatado vício de fabricação, a peça será devolvida no mesmo estado em que foi recebida, sem custos adicionais.
Sobre os demais valores (compra de nova peça, instalação, etc.):
Apesar de compreendermos a urgência que a situação lhe causou, esses valores adicionais não estão entre as obrigações legais do fornecedor previstas no art. 18 do CDC. A legislação prevê substituição, reembolso ou abatimento somente do produto com defeito, após laudo técnico conclusivo.
Sua decisão de adquirir outra peça e realizar instalação antes da conclusão do processo foi compreensível, mas tomada por iniciativa própria, e fora dos critérios previstos para ressarcimento.
Sobre nosso atendimento:
Lamentamos que a senhora tenha sentido falta de um contato mais direto. Nosso canal de atendimento oficial para compras realizadas via Shopee é o próprio chat da plataforma, onde estamos prestando todo suporte de forma contínua, responsável e dentro do prazo.
Seguimos à disposição para resolver seu caso com total clareza, responsabilidade e respeito.
Nosso compromisso é com cada cliente, e também com a segurança jurídica de todas as tratativas.
Atenciosamente,
Equipe Dimasa Honda
Réplica do consumidor
02/07/2025 às 17:57
Agradeço o retorno. Entretanto, faço questão de destacar que a lâmpada utilizada (PHILIPS M5 12V 35/35W) não excede a voltagem ou potência indicada, sendo inclusive comercializada por autorizadas e compatível com faróis Honda.
O argumento de que a base difere do modelo original não é suficiente para comprovar que ela causou o derretimento, especialmente considerando que:
O produto funcionou perfeitamente após a instalação, conforme demonstrado na minha avaliação;
Não houve qualquer advertência sobre incompatibilidade explícita no manual da peça;
O derretimento ocorreu sem aviso prévio de mau funcionamento, o que caracteriza vício oculto.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, artigos 18 e 20, quando há defeito que compromete o funcionamento e gera prejuízo, o fornecedor deve arcar com a substituição ou devolução dos valores, incluindo os gastos adicionais gerados por esse defeito.
Por já ter resolvido o problema com a compra de nova peça e instalação, reitero que a solução mais justa neste momento é a devolução integral do valor pago, incluindo o reembolso dos custos com envio da peça defeituosa.
Caso a análise insista em não reconhecer o vício de fabricação com base em suposição, reservo-me ao direito de acionar o Procon (que já está em fiscalização) e, se necessário, ajuizar ação judicial com os documentos já reunidos.
Aguardo posicionamento após análise técnica, que espero ser imparcial, como exige a legislação."
Réplica da empresa
03/07/2025 às 10:07
Olá, Greyce.
Agradecemos novamente pelo seu retorno e por continuar nos atualizando sobre o caso.
É nosso dever esclarecer todos os pontos levantados, respeitando seus direitos como consumidora e nossa responsabilidade como fornecedor autorizado Honda.
Desde o início, estamos conduzindo o atendimento de forma técnica, transparente e conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), especialmente os artigos 18, 1, 2 e 3, e 20.
Atualmente, aguardamos o recebimento da peça para dar continuidade ao processo de garantia, que inclui o envio para análise técnica (laudo) junto à Honda. Assim que recebermos a peça e obtivermos o laudo, manteremos você informada sobre os próximos passos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Dimasa Honda