Cobrança indevida de período sem prestação de serviço pelo sistema VADU da Dimensa

Resolvido
Rondonópolis - MT
19/05/2026 às 19:26
ID: 249122601
Cobrança indevida por período sem prestação de serviço VADU / Dimensa
Represento a empresa MSC Securitizadora S.A. (CNPJ final 01-07), que contratou o sistema VADU, da Dimensa, em ***** uma quinta-feira, penúltimo dia útil do mês de novembro.
Cronologia dos fatos:
***** Assinatura do contrato (1 dia útil restante no mês);
***** Primeiro contato da Dimensa, apenas para boas-vindas e início do fluxo de implantação (conforme Anexo);
***** Primeiro treinamento marcado, não realizado;
***** Login e senha finalmente liberados, 15 dias após a assinatura (conforme Anexo);
***** Treinamento efetivado e início real de uso do sistema, 19 dias após a assinatura.
O problema:
A contratada emitiu cobrança referente ao mês de novembro de 2025, período em que nenhum serviço foi entregue, nenhum acesso havia sido disponibilizado e nenhuma implantação havia sido iniciada. Quando contatada, a equipe comercial reconheceu o equívoco verbalmente, porém nada foi regularizado.
Nos meses seguintes, as cobranças indevidas se repetiram por mais de duas vezes, sempre com o mesmo argumento de que "o contrato foi assinado" desconsiderando completamente o fato de que a própria Dimensa não cumpriu sua obrigação de entrega do serviço dentro do período cobrado.
A cada novo contato, éramos obrigados a relatar toda a situação do zero, para pessoas diferentes, sem qualquer continuidade ou registro interno do histórico do cliente. A empresa possui, em seus próprios sistemas, os logs de criação de conta e primeiro acesso (*****), o que comprova objetivamente a ausência de prestação de serviço em novembro.
Fundamentos jurídicos:
Exceptio non adimpleti contractus (Art. 476 do Código Civil): nenhuma parte pode exigir o cumprimento da obrigação da outra sem antes ter cumprido a sua. A Dimensa cobra por novembro, mas só entregou o serviço em dezembro;
Cobrança indevida (Art. 42 do CDC): a insistência em cobrar valor sem respaldo na efetiva prestação do serviço configura prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sujeitando a empresa à repetição do indébito em dobro;
Práticas abusivas (Art. 39, I e IV do CDC): condicionar o reconhecimento do erro à inércia do consumidor, ignorando documentação probatória própria da empresa, caracteriza prática abusiva;
Princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil): a postura da Dimensa cobrar por serviço não prestado, reiterar a cobrança após reconhecimento verbal do equívoco e tratar o cliente como se estivesse agindo de má-fé viola frontalmente o dever de lealdade e cooperação nas relações contratuais.
O que solicitamos:
Estorno integral dos valores cobrados referentes ao período de *****, durante o qual nenhum serviço foi efetivamente prestado;
Confirmação formal, por escrito, de que a data de início de vigência contratual para fins de faturamento é *****;
Resposta formal e documentada, sem necessidade de relatar os fatos novamente a cada novo atendente.
Registramos que esta reclamação é resultado de meses de tentativas frustradas de resolução direta, e que, caso não haja solução satisfatória, avaliaremos os demais meios cabíveis, incluindo instâncias administrativas (Procon) e judiciais.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 15:06
Olá Marcio,
Verificamos que o seu caso foi analisado e tratado pelo nosso time responsável, e as devidas ações já foram realizadas.
Pedimos desculpas por qualquer transtorno causado e agradecemos pela oportunidade de esclarecer e resolver a situação. Seu feedback é muito importante para que possamos continuar aprimorando nossos serviços e atendimento.
Caso ainda tenha qualquer dúvida ou precise de suporte adicional, seguimos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Consideração final do consumidor
25/06/2026 às 10:39
Resolvido!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6