Demora na análise de sinistro, falta de retorno e discordância sobre o pagamento do veículo

Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

10/03/2026 às 10:26

ID: 242826865

Tive um sinistro com meu veículo no mês 09/25, dei entrada na documentação, pediram um prazo de 120 dias para análise no mês 11/25 cobrei novamente falaram que ia dar perda total no meu veículo, mandei as documentações necessárias pediram mais um prazo de 120 dias, no mês 02/26 me informaram que o pagamento vai ser das parcelas do financiamento e não da quitação do veículo, falei que não era assim, estou aguardando um retorno e não me atendem!!! Preciso de uma solução e não me posicionam.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 14:57

Prezado Jeyson

Lamentamos pelo transtorno relatado e compreendemos a sua insatisfação. No entanto, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos importantes sobre o andamento do processo.

Inicialmente, informamos que o prazo para análise do evento não é de 120 dias, mas sim de até 10 dias úteis, contados a partir da entrega da documentação necessária para avaliação.

Posteriormente, após a conclusão da análise e diante da opção do associado (você) pela indenização integral (perda total) do veículo ciente de que o bem possuía financiamento ativo passou a vigorar o prazo de até 120 dias, conforme previsto em regulamento, para tratativas e conclusão do processo de indenização.

Ressaltamos ainda que, de acordo com o regulamento da associação, o veículo deve ser entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ou seja, quitado, para que seja possível a realização do pagamento integral da indenização ao associado. Dessa forma, a responsabilidade pela quitação do financiamento para liberação do bem seria do próprio associado.

Ainda assim, buscando auxiliar o associado na resolução da situação, a associação se dispôs a assumir o pagamento das parcelas do financiamento, medida adotada justamente com o objetivo de colaborar para a regularização do contrato junto à instituição financeira.

De toda forma, reforçamos que permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e dar continuidade às tratativas. Nossa equipe realizará contato para alinhar as informações e buscar a melhor solução possível para o caso.

Atenciosamente,
Equipe Auto Dinâmica

Réplica do consumidor

02/04/2026 às 12:11

Fiz uma pesquisa sobre o assunto de condicionar a quitação do veículo ao recebimento do sinistro a cooperativa não pode fazer, segue abaixo o que eu encontrei sobre!!!

A seguradora ou cooperativa de seguros não pode condicionar o pagamento da indenização por perda total à quitação prévia do financiamento pelo consumidor. O entendimento firmado pelo STJ é que a indenização visa cobrir o prejuízo do segurado, e a quitação do saldo devedor deve ser resolvida entre as partes, muitas vezes com a seguradora quitando o débito e pagando a diferença ao dono.
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Pontos importantes sobre a indenização por perda total:
Pagamento de Dívida: A seguradora geralmente paga o saldo devedor diretamente à instituição financeira.
Saldo Remanescente: Se o valor da indenização (geralmente Tabela FIPE) for maior que a dívida, o restante é pago ao proprietário.
Regra do STJ: Condicionar o pagamento da indenização à quitação prévia da dívida pelo segurado é considerado prática abusiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Procedimento Comum: O segurado obtém o saldo devedor junto à financeira, e a seguradora assume a responsabilidade.
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