Cobrança indevida de encargos em boleto condominial e dificuldade na reemissão sem a taxa abusiva.

Não resolvido
Camaçari - BA
08/01/2026 às 17:35
ID: 237089753
A empresa Dinâmica Cobranças de Condomínios está exigindo o pagamento de boleto condominial com acréscimo indevido de 10% de encargos de cobrança, sem qualquer previsão contratual ou informação prévia, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III e 46).
O atraso ocorreu porque o boleto não estava disponível no sistema da própria empresa, fato que não pode ser imputado ao consumidor. Ressalto que sempre realizei os pagamentos dentro do mês.
Não me recuso a pagar o débito. Contesto exclusivamente os 10% abusivos, aceitando apenas multa legal e juros de mora, se cabíveis.
Solicitei a reemissão do boleto sem os encargos indevidos, para pagamento imediato, sem sucesso até o momento.
Caso não haja solução, a situação será encaminhada ao PROCON e ao Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
09/01/2026 às 10:05
Prezada Sra. Maylay Menezes,
Eperamos que esteja bem!
Após sua solicitação à equipe de atendimento, seu caso foi prontamente atendido, com o envio do boleto atualizado referente ao vencimento 10/11/25, conforme conversa via WhatsApp, gostaríamos de esclarecer que todos os procedimentos de emissão de boletos e cobrança de encargos seguem o contrato firmado com o condomínio.
Informamos ainda que os boletos ficam disponíveis para atualização no portal por até 30 dias após o vencimento. Após esse período, é necessária a atualização pela Dinâmica. Conforme registro, a senhora realizou acesso ao portal em 18/12/25, mesmo dia em que entrou em contato, quando o débito já ultrapassava os 30 dias do vencimento.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente;
Equipe Dinâmica Cobrança.
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 15:05
Prezados,
Em resposta à manifestação da Dinâmica Cobranças, discordo integralmente da cobrança dos 10% de encargos de cobrança, por se tratar de valor abusivo, sem previsão contratual clara e sem informação prévia, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente aos arts. 6, III e 46.
Reitero que não me recuso ao pagamento do débito condominial. Contesto exclusivamente o acréscimo indevido de 10%, aceitando apenas a multa legal e juros de mora, caso efetivamente cabíveis.
Esclareço ainda que o atraso não ocorreu por culpa da consumidora, uma vez que o boleto não estava disponível no sistema da própria empresa, além de ter havido bloqueio de acesso ao boleto ainda dentro do prazo de 30 dias, fato que inviabilizou a regularização espontânea do pagamento. Ressalto que sempre realizei os pagamentos dentro do mês, o que demonstra minha boa-fé.
Apesar de ter solicitado a reemissão do boleto com cobrança justa, até o presente momento o problema não foi resolvido, e sigo aguardando o envio de boleto sem os encargos abusivos, para pagamento imediato.
Dessa forma, permanece a pendência exclusivamente por responsabilidade da cobrança indevida aplicada pela Dinâmica. Caso não haja solução administrativa em prazo razoável, a situação será encaminhada ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, para resguardo dos meus direitos.
Aguardo providências.
Atenciosamente,
*****
Consideração final do consumidor
28/04/2026 às 17:20
Nunca fiquei inadimplente com minhas obrigações de condomínio.
Neste caso, houve falha da empresa Dinâmica, que não enviou o boleto por e-mail e tampouco disponibilizou acesso adequado ao portal para pagamento.
Mesmo diante desse erro, fui prejudicada e ainda estou sendo cobrada por juros e encargos indevidos, referentes a um atraso que não foi causado por mim.
O valor já foi quitado, e ainda assim a empresa não solucionou a situação de forma adequada.
Diante da falta de resolução, registro minha insatisfação e atribuo nota 0 à empresa Dinâmica, pela falha no atendimento e na condução do problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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