PREJUÍZOS CAUSADOS PELA INCORPORADORA DINÂMINCA

Respondida
Goiânia - GO
26/05/2026 às 10:22
ID: 249695559
Venho registrar minha indignação com a empresa Incorporadora Dinâmica em razão dos transtornos causados pela obra realizada em frente ao nosso escritório.
Diariamente, resíduos da construção, como cimento, areia e poeira, estão caindo sobre os veículos estacionados próximos ao local, causando sujeira excessiva e potencial dano à pintura dos carros. O cimento, inclusive, pode causar prejuízos permanentes quando entra em contato com a lataria e vidros dos veículos.
Ao tentarmos resolver a situação amigavelmente, a empresa forneceu capas para os carros e que, portanto, não haveria mais nada a ser feito. Porém, essa solução é totalmente inviável na prática. Precisamos utilizar os veículos constantemente durante o expediente, entrando e saindo do escritório diversas vezes ao dia. Além disso, as capas ficam extremamente sujas, pesadas e desconfortáveis de manusear, tornando-se um transtorno diário.
Importante destacar que o simples fornecimento de uma capa NÃO afasta a responsabilidade da construtora pelos prejuízos e incômodos causados pela obra. O Código Civil é claro ao estabelecer que aquele que causa dano a terceiros tem o dever de reparar, inclusive quando há excesso no exercício de suas atividades ou ausência de medidas eficazes para evitar os danos.
Não é razoável que moradores, trabalhadores e terceiros tenham que assumir os impactos da obra enquanto a empresa se exime da responsabilidade sob a alegação de ter entregue uma proteção paliativa e insuficiente.
Esperamos que a Incorporadora Dinâmica adote medidas efetivas para impedir que resíduos atinjam os veículos, como instalação adequada de telas de contenção, barreiras de proteção, limpeza constante da área e responsabilização pelos prejuízos já causados.
Até o momento, infelizmente, a postura da empresa demonstra total descaso com quem convive diariamente com os impactos da obra.
Além disso, solicitamos que a empresa reveja sua posição e realize um novo acordo referente à lavagem e recuperação dos veículos atingidos pelos dejetos da obra, uma vez que a limpeza constante de cimento, areia e resíduos abrasivos já vem causando riscos e danos à pintura dos carros, inclusive com surgimento de arranhões e desgaste na lataria. Os proprietários dos veículos não podem ser responsabilizados pelos prejuízos decorrentes da necessidade diária de remoção desses resíduos. Assim, é razoável e juridicamente esperado que a construtora arque com medidas compensatórias adequadas, incluindo a lavagem periódica e eventual reparação dos danos causados aos veículos afetados.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 17:33
Sra. Anna Flávia, boa tarde.
Conforme conversamos por ligação em 29/05/2026, encaminhei sua solicitação ao responsável pela obra. No momento, estamos analisando a melhor forma de atender à demanda e solucionar a questão apresentada.
Assim que tivermos uma definição, entraremos em contato para posicioná-la.
Atenciosamente,
Dinâmica Incorporadora