Cobrança abusiva de juros e ausência de razoabilidade em acordo de dívida condominial.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Santo Antônio de Jesus - BA

18/12/2025 às 16:56

ID: 235254015

Venho, por meio desta, registrar reclamação contra a Administradora de Condomínios Dinâmica, responsável pela gestão do condomínio onde resido, em razão de cobrança abusiva de juros e ausência de razoabilidade na condução de acordo de dívida.

Reconheço que houve atraso no pagamento de mensalidades condominiais. Tal inadimplência ocorreu, inicialmente, devido à cobrança de valores excessivamente elevados de consumo de água, chegando a aproximadamente R$ 200,00 mensais, o que comprometeu significativamente meu orçamento. Soma-se a isso o fato de que fiquei desempregada, situação esta de pleno conhecimento da administradora e que permanece até o momento.

Mesmo ciente da minha condição financeira e de vulnerabilidade econômica, a administradora optou por ajuizar ação judicial, não apresentando alternativas razoáveis de negociação. Ainda assim, com intuito de regularizar minha situação e retirar meu nome do processo judicial, aceitei um acordo parcelado, já contendo valores elevados, com incidência de juros, multa e honorários advocatícios, tornando as parcelas extremamente onerosas.

O referido acordo estabeleceu vencimento fixo no dia 17 de cada mês. Informei à administradora que meus rendimentos ocorrem, em regra, às quintas-feiras, podendo não coincidir exatamente com essa data, sobretudo por se tratar de renda informal, uma vez que continuo desempregada.

A parcela com vencimento em 17//_, no valor superior a R$ 400,00, não pôde ser quitada no exato dia do vencimento, pois o valor que aguardava não foi creditado, o que ocorreria no dia seguinte. Assim que tive a confirmação do recebimento, procurei imediatamente a administradora para efetuar o pagamento.

Entretanto, fui surpreendida com a cobrança adicional de R$ 100,00 a título de juros, aplicada em um intervalo de aproximadamente 10 a 14 horas de atraso. Tal cobrança revela-se manifestamente abusiva, desproporcional e incompatível com os princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva, sobretudo considerando o curto lapso temporal do atraso e minha tentativa imediata de quitação.

Ao questionar a cobrança, fui informada de que não haveria possibilidade de revisão ou redução, sob a alegação de que o acordo já estaria homologado, ignorando completamente minha condição econômica, a inexistência de má-fé e o caráter excessivo da penalidade imposta.

Diante do exposto, requer-se a intervenção do PROCON para análise da abusividade da cobrança dos juros, bem como para que seja determinada a revisão dos valores aplicados, garantindo tratamento proporcional, razoável e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à vedação de práticas abusivas.

Compartilhe