Falhas sucessivas que geram desgaste e desvalorização de parceiros de negócio

Não respondida
Uberaba - MG
23/04/2026 às 18:48
ID: 246801757
A Dinamizza Imobiliária é a responsável pela intermediação do aluguel do meu apartamento. Sou a proprietária, portanto, meu inquilino aluga o meu imóvel por intermédio da imobiliária em questão.
No dia 13 de agosto de de 2025, fui informada pela colaborada Camila que, a partir de uma troca de instituição bancária, foi feito um PIX na minha conta do Nu Bank no valor de R$2.700,00.
Naquela ocasião, eu não teria direito de repasse deste valor pois a negociação do meu aluguel foi firmada com adiantamento de 15 meses, já pagos. Naquela data, em 13 de agosto de 2025, estava em viagem em um local de difícil acesso à Internet e, por tal, disse que retornaria posteriormente. No entanto, me esqueci deste assunto e não fiz qualquer conferência em minha conta nem retornei o contato com a Camila.
No dia 12 de setembro de 2025, a Camila novamente entrou em contato comigo dizendo que em função da troca da instituição bancária, foi creditado NOVAMENTE em minha conta, por meio de PIX, o valor de R$1.350,00. A soma então dos PIX indevidos era de R$4.050,00.
Na mesma data, verifiquei meu extrato bancário e devolvi a quantia de R$1.350,00 para a conta de origem da imobiliária e informei que o valor de R$2.700,00 não constava no meu extrato bancário. Minha resposta foi o suficiente para encerrar o assunto, uma vez que, nunca mais fui questionada sobre. O que me tranquilizou, afinal, com a mudança de banco, poderia ter acontecido algum erro interno ou remessa de valor pra conta de uma terceira pessoa. Seguimos.
Agora, em 24 de março de 2026, após contato com a colaboradora Talita a respeito do questionamento do pagamento do IPTU do meu imóvel, que até a data constava em aberto, apesar do repasse do valor por parte do meu inquilino, fui informada de que o mesmo não estava sendo pago porque eu estava em débito com a imobiliária. Estranhei o fato e então, a Talita me orientou a procurar pela Camila, que na ocasião relatou dos dois PIX feitos no ano anterior.
Na conversa, relembramos o diálogo anterior - em 2025 - e eu apontei a falha da imobiliária de nunca mais ter sido questionada sobre o valor de R$2.700,00 e afirmei que eu deveria ter sido informada tanto do débito quanto da utilização do valor do IPTU para quitação do mesmo.
Insisti que um assunto não se misturava com o outro e que houve falha da imobiliária em não me questionar sobre a quantia e em não me avisar previamente sobre a utilização do valor do IPTU para abatimento do possível débito.
A Camila me enviou o comprovante do PIX de R$2.700,00 e eu me comprometi a procurar pelo valor no extrato da minha conta. No entanto, não encontrei. A partir dessa conversa, ela autorizou o repasse do valor de 2 parcelas do meu IPTU (valores já pagos pelo meu inquilino) para que eu então fizesse o pagamento das mesmas e eu me comprometi a buscar junto ao banco uma informação sobre o possível PIX.
O Nubank, apesar do comprovante do depósito, me informou que esse valor não entrou na minha conta. Acreditando na idoneidade da imobiliária, abri um chamado no BACEN a fim de resolver a situação e informei à Camila.
O chamado foi aberto em 26 de março de 2026. Depois do prazo estipulado pelo BACEN, fui informada que houve sim uma tentativa de depósito na minha conta do Nu Bank, mas que o Banco Central precisava entender melhor junto ao meu banco o motivo pelo qual o valor não foi creditado em minha conta.
No dia 06 de abril de 2026, informei à Camila - que novamente não me cobrou uma atualização sobre o assunto - que o prazo de resposta do BACEN tinha aumentado e solicitei, nessa mesma data, o repasse do valor da terceira parcela do IPTU. Não obtive retorno.
No dia 07 de abril de 2026, enviei um "olá" para a Camila, que não me respondeu. Retomei o contato na data de ontem, 22 de abril de 2026, solicitando retorno, que veio hoje solicitando que eu a atualizasse por áudio.
Pois bem, por áudio, a informei que a resposta do BACEN está baseada numa "excepcional e inconsistente falha de transmissão entre bancos" - o meu e o da imobiliário - e que por tal motivo, o valor de R$2.700,00 não foi destinado à minha conta do Nu Bank, utilizada apenas para questões relacionadas ao meu apartamento, mas sim à uma conta da Caixa, que não utilizo há anos.
Ao saber do relatório do BACEN, retirei o extrato dessa conta e fui informada, pelo gerente da Caixa, de que o valor depositado foi usado para pagar os custos operacionais da minha conta, que, naquela ocasião estava com tarifas em atraso e utilizando um valor mínimo de limite.
Este fato foi uma surpresa para mim, pois não utilizo essa conta da Caixa.
Após explicar isso pra Camila e me comprometer a quitar o agora confirmado débito, falei sobre o valor da terceira e última parcela do IPTU. Fui informada que o valor não será repassado pra mim, pois será utilizado para quitar parcialmente meu débito com a imobiliária. Novamente levantei a questão de que os assuntos não se misturam e apontei que a imobiliária falhou ao me fazer dois PIX sem que eu tivesse qualquer valor para receber da mesma e falhou em não me notificar ou cobrar sobre o valor devido.
No desenrolar da conversa, disse que considerava errada, sob a perspectiva de cliente, a condução da situação, e apontei novamente as duas falhas sucessivas da imobiliária: os Pix indevidos e a falta de agilidade na cobrança do meu débito. Esse assunto poderia ter sido resolvido há meses.
Insisti que essa situação fugia do meu planejamento financeiro, apesar do valor baixo e irrisório diante da "dívida", e que os assuntos não se misturavam.
Propus, que o pagamento do débito seja feito à medida que os alugueis sejam pagos mensalmente, após o vencimento do prazo de 15 meses de adiantamento - isso será logo mais. Propus solução, tentei negociar e mostrar que a situação está como está por falhas sucessivas da imobiliária. No entanto, a Camila me informou que não será possível o repasse do valor da terceira parcela do IPTU e que todo valor que entrar referente ao meu apartamento será utilizado para quitação do débito.
Reforcei o meu descontentamento e para minha indignação, ela disse que esse valor não me "descapitalizaria", que se os R$2.700,00 estivessem à disposição da Dinamizza estariam rendendo juros e correção monetária e que não era supressa alguma para mim a situação como um todo.
Achei essa resposta e a condução de toda a situação extremamente incorretas, antiéticas e totalmente fora de um razoável padrão comercial.
Ainda que o valor seja irrisório - e é - ele foge sim do conforto da minha programação financeira e passa a ser uma preocupação com desgaste com aquela que deveria ser a minha principal parceira nesse negócio: a imobiliária. O que me deixa indignada não são os valores possíveis de serem quitados, diga-se de passagem, mas a maneira como a imobiliária conduziu a situação a partir de suas próprias falhas e apesar de eu estar o tempo todo à disposição e demonstrando boa fé na resolução, seja devolvendo o valor de R$1.300,00, buscando uma resposta junto ao meu banco e ao BACEN ou mesmo propondo um acordo satisfatório para quem nem me cobrou.
É inacreditável que a resposta para minha insatisfação seja baseada num julgamento de valor sobre a minha improvável descapitalização e/ou descontrole financeiro das minhas finanças.
Não se trata de valor monetário, mas do valor que tenho como cliente e parceria de negócio da imobiliária. Veja bem: a Dinamizza fez os depósitos de forma indevida, devolvi de prontidão aquele que identifiquei e jamais fui questionada em tempo hábil sobre aquele que não caiu na minha conta originária.
Tudo isso mostra um despreparo considerável tanto de treinamento pessoal como de interesse de resolução sobre questões que se referem ao seu próprio fluxo de caixa. Qual é o valor que um cliente tem? Qual é o valor que uma negociação proposta por um cliente de boa fé tem? Quem é que pode afirmar se tenho ou não valor para quitar ou deixar de quitar algo? Lamentável.