Colisão traseira de veículo da empresa Equatorial Energia em Kombi: Solicitação de reparação de danos

Não respondida
Belém - PA
11/09/2025 às 17:19
ID: 226695279
1. DOS FATOS
No dia 08 de agosto de 2025, por volta das 16h30, eu trafegava com meu veículo Volkswagen Kombi, placa *****, pela Estrada da Ascenção (Estrada do Outeiro), no sentido Outeiro/Belém, na altura da empresa Combitrans Amazônia. À minha frente, uma van de transporte coletivo de passageiros, sinalizou parada para embarque de passageiros, momento em que reduzi a velocidade e parei, mantendo a cautela exigida pelas normas de trânsito.
Enquanto aguardava a retomada do tráfego, dois veículos de marca e modelo Volkswagen Crossfox e Jeep Renegad fizeram a manobra de ultrapassagem em fila (do meu veículo e da Van à minha frente). Com o meu veículo imóvel, neste momento o Chevrolet Onix, placa *****, conduzido pelo Sr. *****, funcionário desta concessionária de energia, colidiu violentamente na traseira do meu automóvel, causando danos ao para-choque traseiro, tampa traseira do compartimento do motor e demais componentes (imagens anexas).
No momento do acidente, havia três passageiros no meu veículo, os quais presenciaram o ocorrido e confirmam que eu estava imobilizado, aguardando a liberação da via. Não houve vítimas, mas uma guarnição da Polícia Militar que estava logo adiante na barreira de fiscalização entre os distritos de Icoaraci e Outeiro, se deslocou até o local dos fatos e o
Policial Identificado como Sgt. Prudêncio do 26 BPM nos orientou a registrar o Boletim de Ocorrência, o qual foi lavrado na forma eletrônica (boletim em anexo).
Ressalte-se que o condutor do veículo da Equatorial Energia, ao invés de apresentar as tratativas internas da empresa para solução do sinistro (creio que sejam treinados e orientados para essas situações) e como o bem estar dos ocupantes do meu veículo, partiu para a [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de que teria freado bruscamente, o que não condiz com a realidade e não encontra respaldo nas evidências fotográficas, nas condições de tráfego lento da via, ausência de frenagem no asfalto ou no relato das testemunhas Se eu realmente tivesse freado bruscamente atrás da Van, eu estaria a centímetros do para-choque traseiro da mesma e pelo impacto do abalroamento do veículo conduzido pelo sr. ***** o meu veículo teria colidido com a Van causando um engavetamento o que não ocorreu, pois eu havia parado a uma distância mínima segura. Tampouco a Van foi registrada em imagens por não estar envolvida no acidente.
2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A colisão traseira presume culpa do condutor que atinge o veículo à frente, conforme o art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro:
"O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, considerando, no momento, a velocidade, as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas."
O art. 186 do Código Civil estabelece que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
O art. 927 do Código Civil dispõe que:
"Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
A jurisprudência é pacífica:
"Colisão traseira. Presunção de culpa do condutor do veículo que colide na traseira do veículo à frente. Inteligência do art. 29, II, do CTB. Responsabilidade de indenizar configurada."