Recusa de troca de pisca-pisca com defeito e alegação indevida de violação de garantia

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Ponta Porã - MS

25/11/2025 às 11:30

ID: 232793401


Comprei um pisca-pisca da marca Dinatale no dia 23/11/2025 na Loja Astral por R$ 89,99 (tenho nota fiscal).
No dia seguinte (24/11/2025) fiz a instalação e o produto simplesmente não funciona (defeito de fabricação).
Retornei à loja no dia 25/11/2025, ou seja, em menos de 48 horas e dentro de todos os prazos legais, para trocar o produto.
Fui surpreendida com a recusa do atendente, que alegou que eu soltei as abraçadeiras plásticas do fio e que isso seria violação do lacre e perda da garantia/troca.
Importante:
Não existe NENHUM aviso, etiqueta ou informação na caixa, no produto ou na loja dizendo que tirar essas abraçadeiras (que só servem para organizar o fio na embalagem) causa perda de garantia ou impede a troca.
Essas abraçadeiras precisam ser retiradas para qualquer instalação normal.
O defeito já existia antes o produto nunca funcionou.
Isso é prática abusiva e viola claramente os artigos 18, 26 e 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O que eu quero (e tenho direito):
Troca imediata por outro pisca-pisca da mesma marca em perfeito funcionamento OU
Devolução integral do valor pago (R$ 89,99) com correção.

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