Cobrança indevida e negativação após prescrição em contrato de depilação a laser

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Teresina - PI

19/03/2026 às 11:54

ID: 243731719

No ano de 2020, firmei contrato com a empresa Diolaser Teresina para a realização de 10 sessões de depilação (contorno e buço), tendo efetuado o pagamento de algumas parcelas e realizado apenas 4 sessões, ocasião em que desisti do serviço.

A última parcela do contrato venceu em 11/03/2021. Desde então, não houve qualquer cobrança administrativa ou judicial por parte da empresa.

Ocorre que, recentemente, constatei que meu nome foi negativado em cadastro de inadimplentes, o que configura ilegalidade, uma vez que já transcorreu o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, a manutenção da negativação após 11/03/2026 é indevida e abusiva, devendo ser imediatamente excluída.
Diante disso, requeiro a imediata exclusão do meu nome dos cadastros de inadimplentes;
A comprovação da retirada da negativação;
Esclarecimentos acerca da origem da inscrição e da manutenção indevida após o prazo legal.

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