Negativa de cobertura de garantia para defeito em motocicleta com 50 dias de uso

Respondida
São Paulo - SP
24/07/2026 às 11:07
ID: 254737583
Realizei a compra de uma motocicleta na concessionária Dipe Motos Yamaha e, com apenas 50 dias de uso, a moto apresentou defeito no manicoto. Ao encaminhar o veículo para a oficina autorizada da própria Yamaha para o devido reparo, fui surpreendido(a) com a alegação de que o problema não seria coberto pela garantia. Vale ressaltar que, de acordo com o Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bens duráveis possuem garantia legal obrigatória de 90 dias contra vícios/defeitos. Trata-se de um veículo semi-novo/novo com pouquíssimo tempo de uso, e não é razoável que um componente essencial apresente falha nesse período sem que haja respaldo da concessionária ou da marca. Solicito a reavaliação do caso para que o conserto do manicoto seja realizado sem custos, em cumprimento à garantia legal do consumidor. Aguardo um posicionamento e a solução do problema.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 14:03
A YAMAHA DIPE MOTOS vem, por meio da presente, prestar os devidos esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito nas relações mantidas com seus clientes, fornecedores e parceiros comerciais.
Desde o início de suas atividades, a YAMAHA DIPE MOTOS pauta sua atuação na observância rigorosa da legislação aplicável, em especial das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, adotando práticas comerciais responsáveis, claras e compatíveis com os princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da lealdade nas relações contratuais.
A empresa preza por um atendimento diligente e humanizado, buscando sempre oferecer produtos de procedência idônea, bem como prestar informações claras e precisas acerca das características, especificações, condições de uso, garantias e demais aspectos relevantes dos produtos e serviços comercializados, atuando com zelo, respeito e atenção em todas as etapas da relação comercial.
Ressalta-se, ainda, que determinadas circunstâncias e eventuais problemas relacionados diretamente a aspectos mecânicos, técnicos ou de fabricação das motocicletas são de responsabilidade da MONTADORA, nos termos da legislação aplicável e das políticas de garantia vigentes, cabendo à concessionária atuar como intermediadora no atendimento, no encaminhamento das demandas e no suporte ao cliente junto à fabricante, sempre observando os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos.
No caso específico, informamos que o veículo foi devidamente analisado pela MONTADORA, responsável técnica pela avaliação de garantia, tendo sido constatado que o sintoma apresentado no manicoto não decorre de vício ou defeito de fabricação. A decisão sobre a cobertura de garantia é de competência exclusiva da MONTADORA, não cabendo à concessionária a alteração desse parecer técnico.
Eventuais intercorrências ou insatisfações pontuais, quando existentes, não refletem a conduta habitual da YAMAHA DIPE MOTOS, que permanece aberta ao diálogo e à solução consensual de conflitos, entendendo que a composição amigável constitui o meio mais adequado para a preservação das relações comerciais e para a efetiva satisfação das partes envolvidas.
Nesse contexto, a empresa coloca-se integralmente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas remanescentes e para dirimir eventuais conflitos ainda existentes, por meio de tratativas pautadas na razoabilidade, no equilíbrio contratual e na boa-fé, reafirmando seu compromisso com a melhoria contínua de seus serviços e com a plena satisfação de seus clientes.
Por fim, a YAMAHA DIPE MOTOS reitera sua disponibilidade para atendimento por meio de seus canais regulares de comunicação, demonstrando, mais uma vez, sua postura colaborativa, responsável e comprometida com a solução adequada de quaisquer demandas que lhe sejam apresentadas.