Apartamento com propaganda enganosa sobre TV Digital e vagas de garagem

Respondida
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07/06/2026 às 11:44
ID: 250714495
Comprei um apartamento no ***** em Janeiro de 2026 e foi entregue em Abril . Quando fizeram a entrega percebi que tinha ponto para TV Digital . Perguntei ao rapaz da vistoria sobre isso e ele me informou que apenas teria que conectar a TV no ponto e sintonizar os canais . Montei o apartamento e pra minha surpresa ao conectar e sintonizar os canais , nenhum aparecia . Quando abro a caixa do ponto de TV ela apenas é de enfeite . Apenas um buraco com um arame de guia . Fui perguntar ao síndico como faria para ter o ponto e ele simplesmente fala que nenhum prédio possui conexão para TV digital. Eu teria que assinar um pacote de Internet se quisesse ver TV. Outro ponto de propaganda enganosa da direcional é na hora da compra do imóvel sobre vagas de garagem . Questionei sobre isso e o vendedor disse apenas que elas não são demarcadas por apartamento . Perguntei sobre a quantidade de vagas porque eu tenho um carro e minha esposa outro e o mesmo me informou que poderíamos colocar em qualquer vaga disponível. Ao mudar fui informado que só posso colocar um carro no condomínio e o outro terá que ficar na rua . Propaganda enganosa da construtora, fico sem TV Digital e um dos carros ficará na rua sem segurança.
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Resposta da empresa
17/06/2026 às 18:19
Olá Cleiton
Em atenção ao seu relato, esclarecemos que realizamos a análise das informações relacionadas à aquisição da unidade e verificamos que o imóvel foi entregue em conformidade com as condições e especificações previstas na documentação contratual do empreendimento.
Em relação ao ponto de TV, informamos que o Memorial Descritivo do empreendimento prevê a entrega de infraestrutura com tubulação seca destinada à futura instalação da solução de recepção de sinal, não contemplando sistema coletivo de recepção de TV digital já instalado e em funcionamento.
Conforme previsto no item 06.03 do Memorial Descritivo, é entregue um ponto com tubulação preparada para posterior instalação, de acordo com a solução que venha a ser adotada futuramente pelo condomínio ou pelo próprio morador.
Quanto às vagas de estacionamento, esclarecemos que a Convenção de Condomínio e os documentos disponibilizados no momento da aquisição estabelecem que as vagas constituem área de uso comum, sem vinculação individual às unidades residenciais.
Dessa forma, a utilização ocorre conforme disponibilidade existente e regras internas do condomínio, não existindo previsão contratual de disponibilização de duas vagas por unidade.
Assim, esclarecemos que as características do empreendimento entregues ao proprietário estão em conformidade com as informações e especificações constantes nos documentos que formalizam a aquisição do imóvel, não tendo sido identificada divergência entre o produto contratado e o efetivamente entregue.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Liliane Souza - Direcional Engenharia