Atraso na entrega de imóvel e recusa de pagamento de multa contratual

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

09/08/2026 às 17:40

ID: 256002007

Atraso na entrega do apto - solicitaão de indenização e multa pelo atraso.
- Contrato de compra foi assinado no dia 26/11/2021
- Data prevista para a conclusão do Empreendimento, emissão do Habite-se e entrega do Imóvel: 31/08/2024.
- 180 dias de atrasos seria 27 de fevereiro de 2025, no entando as chaves foram entregues dia 30 de outubro de 2025 8 meses após o atraso de 180 dias previsto em contrato.

Parágrafo primeiro A data prevista para a entrega do imóvel poderá ser prorrogada automaticamente por 180 (cento e oitenta) dias corridos (prazo de tolerância). A referida prorrogação não ensejará ao(s) COMPRADOR(ES) o direito de resolver este Contrato e não imputará à VENDEDORA a obrigação de pagamento de quaisquer multas, indenizações e/ou penalidades, nos termos do artigo 43-A, da Lei 4.591/64.

Permanecer com o contrato em vigor e receber indenização, correspondendo a 1% (um por cento) do que já tiver pago à VENDEDORA, para cada mês de atraso. A indenização será calculada pro rata dia a partir do fim do prazo de tolerância e até a data do Habite-se e será corrigida pelos índices estabelecidos no item IV deste Quadro Resumo.

Apos solicitaçao de valores por email, me foi oferecido apenas R$ 7.500,00 por email e R$ 10.500,00 por telefone referente a valores indenizatorios alegando que nao cabe multa mesmo estando estipulado no contrato. Sei que outros moradores conseguiram os valores sem precisar judicializar, e por esta razão estou registrando aqui essa reclamação.
Aguardo retorno o mais breve possivel.
Obrigada
Eunice Machado da Costa

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