Não devolução de valor após exercício do direito de arrependimento Empreendimento Mirante Jardim das Esmeraldas**

Não respondida
São Paulo - SP
07/08/2026 às 20:30
ID: 255916103
No dia **24/05/2026**, eu e meu marido estivemos no estande de vendas do empreendimento **Mirante Jardim das Esmeraldas**, da **Construtora Direcional**, onde fomos atendidos pelo corretor de imóveis **Leonardo**.
Durante o atendimento, o corretor apresentou o empreendimento e, após conhecer o projeto, fiquei interessada em adquirir uma unidade. Fui informada de que as condições comerciais apresentadas eram válidas somente naquele dia e que, para reservar a unidade escolhida, seria necessário realizar um pagamento de **R$ 500,00**, efetuado por meio de boleto bancário em nome de **Tucuruvi Empreendimentos Imobiliários LTDA.**
Durante a negociação, o corretor me convenceu a prosseguir com a compra e também me informou expressamente que eu poderia desistir no prazo de até **7 dias**.
Após refletir melhor sobre a aquisição, no dia **27/05/2026** entrei em contato com o corretor e informei que havia desistido da compra.
Posteriormente, no dia **30/05/2026**, eu e meu marido comparecemos pessoalmente ao estande de vendas, onde **formalizamos a desistência**, inclusive assinando um termo de próprio punho. Também encaminhei a solicitação por e-mail para o endereço que havia sido informado pelo corretor, porém **não obtive qualquer resposta**.
Juntamente com o termo de desistência, deixamos nossos dados bancários para que fosse realizado o **estorno dos R$ 500,00 pagos**. Na ocasião, fomos informados de que a devolução ocorreria no prazo de **30 dias**.
Ocorre que, até a presente data, **o valor não foi devolvido**.
Diante da ausência de solução, o próprio corretor orientou que eu entrasse em contato com a central de atendimento da Direcional. Realizei contato em **13/07/2026**, sob o protocolo *********, e novamente em **27/07/2026**.
Em ambos os contatos, fui informada pela central de que, como exerci o **direito de arrependimento**, a compra não teria sido efetivada e, portanto, a devolução do valor deveria ser realizada por quem efetuou a venda.
Por outro lado, o corretor afirma que a orientação recebida do setor financeiro é justamente para que eu entre em contato com a central.
Ou seja, estou diante de um verdadeiro **jogo de empurra**, no qual cada parte atribui à outra a responsabilidade pela devolução, enquanto **o consumidor permanece prejudicado e sem receber o valor que pagou**.
Ressalto que o **direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor**, tendo a desistência sido comunicada dentro do prazo informado durante a negociação e formalizada posteriormente por escrito.
Dessa forma, solicito que a **Direcional, em conjunto com a empresa responsável pelo recebimento do valor, providencie imediatamente a devolução integral dos R$ 500,00 pagos**, sem qualquer retenção, e informe claramente o prazo para efetivação do estorno.
Não considero razoável que, após ter formalizado a desistência e fornecido os dados bancários, eu tenha que permanecer entrando em contato com diferentes setores para descobrir quem será responsável por devolver um valor que já deveria ter sido restituído.
**Aguardo uma solução definitiva e a devolução integral do valor pago.**