Cobrança de comissão de corretagem após cancelamento de financiamento imobiliário

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Osasco - SP

19/07/2026 às 14:52

ID: 254290937

À Direções Consultoria imobiliária
A/C: Departamento Jurídico / Relacionamento com o Cliente
Assunto: Notificação Formal e Solicitação de Acordo / Cancelamento de Cobrança de Comissão de Corretagem por Cancelamento de Financiamento
Prezados,
Eu, ***** , brasileira ,solteira portador(a) do RG n ***** e inscrito(a) no CPF sob o n ***** residente e domiciliado(a) na ***** ,venho por meio desta apresentar reclamação formal e pedido de resolução amigável acerca da cobrança de comissão de corretagem/assessoria vinculada ao imóvel Pop Osasco Unidade 22 bloco 3/ Av Sarah Veloso

1. Dos Fatos
No dia 10/08/2025 firmei proposta/contrato de compra e venda para a aquisição do imóvel acima citado. Como parte do processo, a concretização do negócio estava estritamente condicionada à liberação do financiamento bancário.
Ocorre que, por motivos de na data do envio do IR imposto de renda não aceitaram pois informaram que minha renda tinha aumentado devido a um registro na carteira porém quando feito contrato estava como autônoma ( lembrando que no ato da assinatura foi me informando pelo corretor que a entrada do financiamento seria parcelada até a liberação do financiamento no valor de 530,24 em momento algum foi informado que o valor que estava pagando seria de corretagem e logo após veio a , negativa de crédito pelo banco / alteração imprevisível das condições financeiras financiamento bancário não foi aprovado/concluído, tornando inviável a continuidade do negócio e resultando no cancelamento (distrato) da compra do imóvel.

2. Do Direito e Da Jurisprudência
Considerando que o negócio principal não se concretizou por força da não obtenção do financiamento, a cobrança integral da comissão de corretagem se mostra desproporcional e abusiva.
A jurisprudência majoritária dos Tribunais e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontam que, se o negócio é desfeito por culpa de força maior ou pela não concessão do financiamento (condição resolutiva), o corretor não faz jus à remuneração integral, uma vez que o resultado útil do contrato de compra e venda não foi alcançado de forma definitiva.
Manter a cobrança integral de um serviço cujo objetivo final fracassou configura enriquecimento sem causa por parte da intermediadora, gerando um ônus excessivo ao consumidor, em flagrante desacordo com o Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3. Dos Pedidos e Proposta de Acordo
Diante do exposto e visando uma solução célere e amigável para evitar a judicialização do tema, solicito:
O cancelamento integral de quaisquer cobranças, boletos ou notas fiscais emitidas em meu nome a título de comissão de corretagem ou taxa de assessoria (SATI) vinculadas a este negócio cancelado;
[Opcional - Use se quiser propor um acordo] Caso haja entendimento de que houve prestação de serviço preliminar, proponho, a título de acordo amigável, o pagamento de uma taxa de retenção estipulada em [X]% do valor originalmente cobrado, quitando-se integralmente a relação jurídica entre as partes;
A emissão do respectivo termo de quitação e distrato da prestação de serviços de corretagem no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Aguardo o retorno formal desta notificação por escrito no prazo de 7 dias úteis a contar do recebimento desta. Caso não haja manifestação ou proposta de acordo justa, buscarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e, se necessário, a tutela jurisdicional adequada.

Atenciosamente,

Osasco - SP-19/07/2026
*****
Telefone de contato: *****
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Resposta da empresa

22/07/2026 às 15:17

Prezada cliente, sua manifestação foi respondida diretamente por e-mail, canal adequado para tratativas contratuais desta natureza