Desserviço e extrema hostilidade em atendimento ao cliente

Em réplica
Barueri - SP
06/07/2025 às 22:03
ID: 221414077
Comprei uma unidade de um empreendimento "assessorado" pela Direções imobiliária, denominado Orla Condominio Praia (Jardim Conceição, Osasco/SP)- Unidade 1004 A. Quando assinei o contrato para compra da unidade em 12/2022 foi me cobrado um valor de R$2.000,00 referente a assessoria que eu receberia dessa empresa afim de concluir a compra da unidade (documentação, financiamento e afins).
Além disso, na data de compra da unidade havia uma campanha em que você rodava uma roleta e ganhava um brinde pela compra da unidade, a minha deveria ser uma JBL que até hoje não foi disponibilizada. Sempre que questionado via e-mail ou tel, eles tem uma desculpa e nunca foi disponibilizado esse "brinde".
Quando comprei a unidade questionei por diversas vezes sobre a assinatura de financiamento com a Caixa Econômica via Whatsapp e e-mail (inclusive guardo essas evidências há algum tempo) já que estava desconfiando na demora do prazo para assinatura junto ao banco, mas o discurso era o mesmo dizendo que o banco ainda não havia liberado para assinatura de contrato de financiamento e eu precisava aguardar....
Acontece que quando eles decidiram me chamar para assinatura do financiamento eu havia perdido meu vínculo empregatício e fiquei algum tempo sem trabalhar, inviabilizando esse financiamento da unidade.
Chegou um determinado período que essa "assessoria" começou me pressionar para envio de nova documentação para avaliação de financiamento e informei a eles que havia mudado de regime trabalhista e hoje sou autônoma. Devido a essa troca de regime trabalhista tive diversas dúvida de como seguir com o processo, então procurei a "assessoria" via telefone primeiramente, mas ao perceber que a orientação via tel era uma e via e-mail tratavam de forma diferente a situação, optei por tratar com eles apenas via e-mail, já que não são confiáveis.
Desde então eles veem prestando um desserviço de assessoria, além de ser EXTREMAMENTE HOSTIS em e-mails trocados para sanar minhas dúvidas em relação aos documentos necessários para que esse imbróglio se desenrole, porém o tratamento por parte deles é cada vez pior.
Essa mesma assessoria ameaça a todo tempo rescindir meu contrato por parte deles para me pressionar.
Essa situação é insustentável e não indicaria JAMAIS essa empresa para nenhuma pessoa, porque o desserviço que eles prestam deveria ser proibido por lei ao consumidor. E o absurdo maior é que paguei por esse tipo de tratamento por parte dessa empresa. INACREDITÁVEL!
Compartilhe
Resposta da empresa
08/07/2025 às 09:42
Bom dia
Inicialmente é válido esclarecer novamente, o brinde era disponibilizado mediante agendamento, que deveria ocorrer imediatamente logo após rodar roleta.
No que diz respeito ao contrato de financiamento, a compradora tem plena ciência dos riscos inerente à operação de financiamento imobiliário e das consequências jurídicas da eventual reprovação do crédito, foi devidamente esclarecida, que aprovação do crédito dependia unicamente do agente financeiro e que a empresa de assessoria não é responsável pela aprovação do crédito.
Ademais, a senhora tinha ciência que a renda apresentada seria avaliada pelo agente financeiro assim como, a qualquer momento poderia ser solicitado documentos para o processo de financiamento, cujo prazo de entrega era 05 dias úteis, a contar da solicitação.
Cabe ressaltar, que o agente financeiro não concede financiamento a quem possui ou possuía na época da *******ção cadastral e/ou apresentar renda divergente da declarada na assinatura do contrato.
Os compradores tinham ciência que no período em que estiver em processo de financiamento imobiliário, deveria manter o cadastro regular ou seja, sem nenhuma restrição em quaisquer órgãos de proteção ao crédito e manter a renda declarada.
O princípio pacta sunt servanda, impõe o cumprimento das obrigações livremente assumidas, sendo assim, a conduta do analista de crédito em solicitar documentos é legitima e possui respaldo contratual.
Por fim, conforme contrato firmado entre as partes, em caso de cancelamento, diferença ou reprovação do crédito, o valor da comissão imobiliária é devido por se tratar de prestação de serviços, conforme previsto no artigo *******, do Código Civil.
Atenciosamente,
Jurídico Direções
Réplica do consumidor
08/07/2025 às 10:17
A reclamação principal não é sobre exigência dos documentos ou procedimentos a serem seguidos, pois disso tenho ciência e venho tentando resolver.
A maior questão aqui é o tratamento que as analistas de vocês têm por e-mail com o cliente, onde mais uma vez reitero que são extremamente hostis.
Independente de qual seja o cenário financeiro do cliente, o mínimo que a empresa deveria prezar é atendimento cordial. O que aparentemente é desprezível por parte da empresa.
Réplica da empresa
08/07/2025 às 11:08
A apresentação dos documentos é de responsabilidade exclusiva do cliente. A empresa respondeu a todos os questionamentos e ainda aguardou um prazo superior ao previsto em contrato para prestar o atendimento.
Portanto, não cabe atribuir à empresa qualquer responsabilidade nesse sentido. Ao menos, esperamos o reconhecimento pelos esforços realizados além do que foi contratado.
Quanto ao brinde: houve agendamento para a retirada? Em caso afirmativo, informe a data.
Réplica do consumidor
08/07/2025 às 17:45
esforços seriam reconhecidos se houvesse cordialidade e efetividade no atendimento, o que não é o caso. Muito pelo contrário porque vocês conseguem piorar e estressar cada vez mais a situação com o cliente. LAMENTÁVEL!
Sobre o brinde que ainda me devem, o último e-mail diz que tenho que ligar para alinhar a retirada e entrei novamente em um looping, porque desde a compra a desculpa é a mesma que devo solicitar por e-mail, e no e-mail o retorno é que devo ligar. Se puxarem as vezes que liguei vão entender um pouco melhor sobre o caso porque isso não é uma coisa que cobro somente agora, cobro desde a compra da unidade e rodada da roleta.
Quanto a esse assunto, o mínimo que espero é um retorno com data do item disponível na unidade para retirada.
Réplica da empresa
09/07/2025 às 19:05
Registramos sua manifestação, embora não concordemos com a forma como a situação vem sendo conduzida. Desde o início, nossa equipe prestou todos os esclarecimentos necessários, inclusive estendendo prazos além do contratualmente previsto, sempre com o intuito de viabilizar o atendimento mesmo diante da ausência de documentos sob sua responsabilidade.
Além disso, observamos que há reclamações sendo feitas em diversos canais de comunicação, de forma simultânea e, por vezes, com linguagem que desrespeita os profissionais envolvidos. Ressaltamos que prezamos por um atendimento baseado em respeito mútuo, e não aceitaremos qualquer tipo de abordagem que ultrapasse esse limite.
Em relação ao brinde, orientamos anteriormente que a retirada fosse alinhada por telefone, conforme procedimento padrão. No entanto, diante das dificuldades relatadas, centralizaremos a tratativa por este canal. O item está disponível para retirada na sede da Direções no prazo de 7 dias úteis.
Nosso compromisso é com a transparência, a responsabilidade e o cumprimento do que foi acordado. Não é aceitável, portanto, imputar à empresa falhas decorrentes de fatores alheios ao seu controle.
Réplica do consumidor
12/07/2025 às 17:34
Recebi uma mensagem via WhatsApp dia 10/07 informando que vocês rescindiram meu contrato por parte da construtora. Enviei um e-mail para o Jurídico no mesmo dia questionando sobre os valores pagos, sigo aguardando retorno.
Obrigada.
Réplica da empresa
13/07/2025 às 16:23
Esclarecemos que não houve rescisão do seu contrato por parte da nossa empresa. O que ocorreu foi o encaminhamento do caso à Incorporadora, para que fossem tomadas as devidas providências diante do não cumprimento das obrigações contratuais.
Ressaltamos que qualquer tratativa sobre valores e demais desdobramentos será formalmente comunicada pela Incorporadora ou pelo setor jurídico responsável, conforme os trâmites previstos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.