Cobrança indevida de multa

Respondida
São Paulo - SP
12/04/2021 às 10:34
ID: 122348397
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRecebi uma multa no dia 20/03/21 sem procedencia de acordo com as regras do condomínio Up Grade (Rua Estevão Baião, ******* - São Paulo/SP), pois segundo o documento, ref ao Artigo *******, consta que "O CONDÔMINO que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o CONDOMÍNIO poderá, por deliberação de (três quartos) dos CONDÔMINOS restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurarem."
Considerando esse Artigo, não temos nada registrado quanto a "não cumprir reiteradamente" (ou seja, por diversas vezes) os nossos deveres perante o condomínio, pois não recebemos nenhuma advertência anterior quanto ao ocorrido.
Como foi emitido um boleto pela Directa referente ao valor dessa multa já com vencimento para 31/03/21, imediatamente entrei em contato com a Directa por telefone no dia 23/03, e falei com a Raquel. Esta me disse para enviar um email relatando o ocorrido.
Após 2 semanas, cobrei pela segunda vez uma posição, e após isso a funcionária Zuleide responde emails inconsistentes, sem qualquer registro de reclamações, e afirma por telefone que só a sindica do prédio pode resolver essa questão.
Tentei contato com a sindica do prédio diversas vezes, e esta diz que está com um problema grave de família e não pode me atender/resolver. Em que pese o problema de saúde da síndica, pedi que ela me indicasse então o responsável interino (sub-síndico) ou alguém que tenha alçada para resolver essa questão e não obtive retorno nem da síndica e nem da Directa, tornando a situação extremamente demorada para resolver.
Dado o registro acima, preciso de uma resposta precisa ao questionamento acima, com os devidos registros de reclamações para julgar procedente a multa recebida, de acordo com as regras do condomínio.
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Resposta da empresa
19/04/2021 às 12:20
Olá Sra. Renata, como vai?
Sua mensagem foi recebida e transmitida para a síndica no mesmo dia, 23/3, e assim que ela deu o retorno nós lhe encaminhamos a resposta de imediato.
Na ocasião lhe explicamos claramente que quem emite a multa é o Condomínio, através da síndica, no cumprimento de suas obrigações, conforme estipulado na Convenção do Condomínio e Código Civil.
A administradora não determina a aplicação de multa e nem seu cancelamento, nós apenas emitimos o boleto de cobrança a mando da síndica/corpo diretivo.
Você mesma manteve contato direto por WhatsApp com a síndica, sabendo que cabia a ela uma resposta e decisão.
Ainda assim, fizemos questão de manter contato com você, intermediando entre você e a síndica na intenção de auxiliar ambas as partes.
No próprio dia 12/4, mesma data em que fez essa reclamação pública neste canal, você fez o pagamento da multa, reconhecendo a falta grave cometida em plena pandemia, causando desconforto aos moradores.
Sua reclamação em nome da Directa é infundada, pois somos parte ilegítima no caso.
Quanto à síndica/corpo diretivo, fizeram seu papel emitindo a multa na intenção de manter a ordem e preservar os moradores.
Lamentamos que tenha ocorrido o fato que deu causa a aplicação da multa pela síndica, como também lamentamos a abertura desta reclamação em nome de nossa empresa de forma infundada e equivocada.
Desejamos que se encontre bem!