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São Paulo - SP

08/10/2024 às 14:35

ID: 199156197

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A Directa entrou no condomínio como nova administradora no dia 01/10/*******. Na circular do elevador informou que enviaram as informações para cadastro por e-mail e o boleto do condomínio que venceria 07/10/*******, esperei até 07/10/******* e nada, entrei em contato com eles no dia de hoje 08/10/*******, pois bem, cadastraram o meu email errado, não me enviaram o boleto por email e querem que eu pague a multa alegando que a administradora anterior que enviou o cadastro errado para eles. Fui atendida pela Lilian Ribeiro, que não resolver nada e deu um péssimo atendimento. Caso estejam considerando a Directa para administrar o seu condomínio, é melhor procurar outra administradora, não querem nenhum suporte na transição.

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Resposta da empresa

08/10/2024 às 19:58

Prezada Sra. Yara, como vai?

É com grande satisfação que iniciamos a administração de seu condomínio neste mês de outubro e estamos a disposição para atendê-la no que for preciso.

Implantamos nosso cadastro de acordo com as informações fornecidas pela administradora anterior, e assim foi no caso de sua unidade onde aplicamos exatamente o mesmo email informado, fato este comprovado ao síndico que tomou conhecimento de sua mensagem promovida neste canal.

Temos registro de que o boleto foi enviado ao email de cadastro dia 26/9 as 00: 22:37 com status de entregue com sucesso.

Identificamos que seu primeiro contato conosco foi na data de hoje, 8/10, as 10:40 horas através do whatsapp sob protocolo número*************. Neste momento solicitou pela primeira vez o boleto alegando não tê-lo recebido em seu email, o qual foi prontamente enviado na sequencia. Uma vez que o vencimento foi na data de ontem, 7/10, cabe a aplicação de multa conforme rege a convenção e o código civil.

Caso tivesse feito esse contato até a data do vencimento, da mesma forma teríamos enviado o boleto de imediato e no caso sem aplicação da multa.

Ressaltamos que na circular que afirma ter visto, tem a instrução de como se cadastrar em nosso portal e app onde fica disponível o boleto de forma on line, 24 horas por dia, o qual poderia tê-lo acessado desde o dia de sua emissão, 25/9.

Informamos tambem que o boleto impresso foi expedido para o endereço de cadastro no dia 25/9.

Acessamos na integra o atendimento prestado pela atendente Lilian e não identificamos motivo para ter qualificado como um péssimo atendimento, uma vez que todas as informações lhe foram prestadas com precisão e cordialidade, além do envio do boleto solicitado.

Respeitamos sua opinião e estamos certos de que prestamos as informações corretas e de acordo com a legislação condominial, ainda que não tenha lhe agradado o fato de ter aplicação de multa, algo que não é imputado pela administradora e sim pela normativa do condomínio.

Contamos com sua compreensão e permanecemos a disposição para lhe atender sempre que necessário.

Atenciosamente