FALTA DE REPASSE DE VALORES DEVIDOS PELO USO DA MÁQUINA DE CARTÃO

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Rio de Janeiro - RJ

12/09/2017 às 15:52

ID: 28784331

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DIRECTFACIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES (G.M.R ZIOTI NEGÓCIOS ME) e GLOBAL PAYMENTS INC. são empresas que conjuntamente atuam no ramo de operação tecnológica e repasse de valores referentes ao aluguel e utilização de máquinas de cartão de crédito e débito para consumidores finais.
Possuo uma empresa e, tendo em vista o objeto social das referidas sociedades, em janeiro de ******* assinei o contrato de credenciamento e adesão ao sistema directfacil, no qual foi estabelecido o aluguel de 1 máquina de cartão de crédito e débito, mediante o pagamento de taxas de administração referentes ao repasse dos valores.
Ocorre que após alguns meses da assinatura do contrato os valores que deveriam ser repassados foram suspensos e estou há meses sem receber os valores devidos.
Estou com um rombo financeiro gigantesco e com as dívidas dos fornecedores e funcionários em atraso, haja vista a falta de repasse das referidas empresas.
As duas empresas são solidárias e devem honrar o contrato estipulado, sob pena de serem acionadas civil e penalmente.
Estou há meses tentando contactar todos os canais disponíveis, todavia, todos estão fora do ar ou indisponíveis. Essa é a última chance amigável de resolução do problema antes de procurarmos o Judiciário, pois a situação está insustentável.
Quero uma resposta plausível para falta do repasse do valor que pertence à minha empresa e independente dos problemas contratuais enfrentados pela DIRECTFACIL e a GLOBALPAYMENT, o consumidor não deve restar prejudicado.
Aguardo retorno imediato!

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Resposta da empresa

05/10/2017 às 13:35

C O M U N I C A D O

DIRECTFACIL – 2ª DECISÃO

Ribeirão Preto (SP), 18 de Agosto de ******* – A DirectFacil informa que, na busca de evitar mais prejuízos aos seus clientes, decorrentes dos problemas contratuais que vem enfrentando com a empresa multinacional Global Payments Serviços de Pagamentos S/A, obteve no dia 10 de agosto decisão judicial, assinada pelo Juiz de Direito Dr. Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível Do Foro Central da Comarca da Capital – processo Nº 1078249-46.*******.8.26.*******, determinando que a empresa Global Payments Serviços de Pagamentos S/A “terá o prazo de 10 dias para executar os pagamentos já vencidos diretamente aos clientes e passe a efetuar pontualmente os que ainda irão vencer, tudo sob pena de imediata aplicação de multa em caso de descumprimento”.

No entanto, na tarde desta sexta-feira (18/08), a DirectFacil foi informada de uma nova versão da decisão. Atendendo requerimento da Global Payments, o valor que deveria ser pago diretamente aos clientes, será, agora, depositado em juízo, no processo Nº 1078249-46.*******.8.26.*******. Portanto, com esta nova decisão, os clientes só poderão receber o valor após autorização judicial.

Com isso, a DirectFacil vem a público esclarecer que não concorda com essa postura da multinacional, mas respeita a decisão judicial. Orienta, assim, seus clientes a peticionarem em juízo comunicando seus créditos e levantamento dos valores.