Cuidado ao Comprar da DJL Empreendimento - Diretiva Jundiai

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

16/12/2019 às 07:39

ID: 98217023

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A mais de 5 anos fiz um financiamiento com essa construtura, onde ficou um saldo devedor , fui pagando certinho, mas tive problemas de desemprego, e acabei não conseguindo pagar, não houve contato para renegociação a divida e nem telefone, somente descobri que fui processada devido uma consulta no Serasa, cuidado quem for comprar dessa construtura não tem repeito e consideração pelo cliente. Antes de entrar com uma ação deveriam ter ligado ou tentando uma negociação amigável para ambas as partes. Agora ficará mais difícil para conseguir um emprego.

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Resposta da empresa

31/01/2020 às 11:43

Prezado cliente,
A consumidora possuía uma dívida junto a empresa, que ensejou a adoção de medidas judiciais para o recebimento do valor. Houve tentativas de negociação extrajudicial por 2 anos, todas registradas e disponíveis para consulta, que foram infrutíferas no passado, mas que agora resultaram em acordo judicial.

Atenciosamente,

Equipe Diretiva

Consideração final do consumidor

13/02/2020 às 07:42

Bom dia, Realmente eu estava devendo, não houve tentativa de ligação e nem cobranças, simplesmente a empresa entrou com uma ação sem meu conhecimento, se houve envio de carta a empresa enviou para outro lugar, nunca recebi nada. Eles tinha o meu celular o meu endereço e o meu e-mail; isso impactou muito em meu esposo se recolocar no mercado, eu só soube da ação em Dezembro porque consultei o Serasa. Não houve nenhuma empatia pela empresa. O acordo foi feito sim depois de muitos e-mail, estou pagando e pretendo nunca mais fazer negocio com esta empresa e nem indicar para ninguém.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

17/02/2020 às 15:51

A consumidora falta com a verdade em sua reclamação e, inclusive, a empresa estuda a adoção de medidas judiciais que entende cabíveis em função de reclamações deste tipo. O mero exercício do direito da empresa em manejar ação judicial em face de devedora contumaz, não deveria ensejar reclamação como se tivesse havido falha ou defeito na venda do bem ou no pós venda.

A dívida da consumidora junto à empresa data do ano de *******, tendo havido inúmeros contatos telefônicos desde o inadimplemento, além da cobrança via e-mails nos meses de dezembro/15, julho e agosto de *******, abril e setembro de *******. Houve acordo descumprido pela consumidora, prorrogação de boletos para pagamento, novo acordo com valor de pagamento de parcela no exato montante mensal que a consumidora podia pagar, tudo devidamente documentado.

Ao final do ano de *******, a fim de evitar a prescrição, a empresa decidiu pelo manejo de medida judicial, sobretudo pela reiterada inadimplência, não havendo qualquer obrigação no prévio aviso, notadamente no caso desta consumidora que descumpriu todas as tentativas de solução amigável da contenda.

O nome da consumidora e de seu esposo foram incluídos no SERASA pelo sistema serasajud (inclusão automática dos nomes que figurem no polo passivo de execuções de títulos extrajudiciais), portanto, a inclusão não foi efetuada pela empresa reclamada. Ademais, diante do grande lapso temporal e comportamento da consumidora (devedora contumaz), não havia obrigatoriedade da empresa na celebração de qualquer acordo, o que ainda assim foi feito.

É lamentável a conduta desta consumidora, bem como a manutenção da reclamação neste canal Reclame Aqui.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico Diretiva.