PCD passa constrangimento para comprar ingresso no Aqua Park Di Roma de Caldas Novas

Respondida
Brasília - DF
16/01/2026 às 11:58
ID: 237884645
Sou Pessoa Com Deficiência (PCD) e passei constrangimento ao tentar comprar ingresso para o park Di Roma Aqua Park em Caldas Novas no dia 16/01/2026. Fui informado pela gerência do park, erroneamente, "que apenas neste dia teria direito a pagar meia entrada. Demais dias irei pagar preço normal". Descumprimento total da Lei Federal 12.932/2013, que garante meia entrada para PCD e seu acompanhante, quando comprovado, em parques, cinema, eventos culturais e desportivos em todo o Brasil. O site do grupo Do Roma Aqua Park, de venda dos ingressos, também omite o direito ao PCD e ao seu acompanhante, quando comprovado, o direito a compra de ingresso ao parque Aquático Park de Caldas Novas/GO, pagando meia entrada. Peço, gentilmente, que o site do grupo Di Roma Aqua Park seja atualizado com a inclusão da informação do direito a compra por PCD e seu acompanhante, uma vez comprovado, a pagar meia entrada. Peço, ainda, que sejam orientados todos os colaboradores do grupo Di Roma Aqua Park acerca do direito ao PCD e seu acompanhante a meia entrada nos parques do conglomerado Di Roma. Confiante na solução dos problemas constatados. Gratidão, *****, advogado, *****, membro da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB da Seccional da OAB de Taguatinga, Distrito Federal. Contato *****. *****
Compartilhe
Resposta da empresa
29/01/2026 às 14:36
Prezado Sr. Alysson, boa tarde.
Agradecemos por registrar sua manifestação e por nos permitir a oportunidade de esclarecimento e melhoria de nossos processos. Lamentamos sinceramente o constrangimento relatado no momento da tentativa de aquisição de ingressos, sobretudo por envolver direitos legalmente assegurados à Pessoa com Deficiência (PCD).
Após o recebimento de sua reclamação, o caso foi analisado de forma criteriosa pelo Departamento de Qualidade do Grupo diRoma, que realizou contato direto com senhor, a fim de compreender integralmente os fatos e garantir uma condução transparente, respeitosa e resolutiva.
Informamos que já foram realizados alinhamentos internos e feedbacks formais junto às equipes operacionais, lideranças e gestores dos parques, reforçando de maneira expressa o correto cumprimento da Lei Federal n 12.933/2013, que garante o direito à meia-entrada à Pessoa com Deficiência e, quando comprovada a necessidade, também a seu acompanhante, em parques, cinemas, eventos culturais e desportivos em todo o território nacional.
No que se refere à atualização do site oficial do Grupo diRoma Aqua Park, sua solicitação foi devidamente encaminhada ao setor responsável, que se encontra em fase de análise para a inclusão clara e objetiva das informações relativas ao direito de compra de meia-entrada para PCD e acompanhante, quando comprovado, visando garantir maior transparência e evitar interpretações equivocadas no processo de venda.
Reforçamos que situações como a relatada não refletem o posicionamento institucional do Grupo diRoma, que preza pelo respeito, inclusão, acessibilidade e estrito cumprimento da legislação vigente. Seu apontamento foi registrado como importante oportunidade de melhoria, contribuindo diretamente para o aprimoramento de nossos serviços e comunicação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso com a solução definitiva da demanda.
Atenciosamente,
diRoma Hotéis e Parques