Cobrança de Multa Abusiva em Cancelamento de Locação de Traje

Não respondida
Curitiba - PR
26/05/2026 às 15:18
ID: 249737453
Realizei a locação de um traje no dia 11/04/2026, no valor de R$ 1.431,00. Por motivos de foro íntimo, precisei realizar o cancelamento da locação, e entrei em contato com a loja no dia 18/05/2026, quase 6 meses antes da data do evento (13/11/2026). Solicitei a rescisão do contrato, porém, pedi amigavelmente para reconsiderarem a cobrança de multa no valor de 50%, tendo em vista que estou solicitando o cancelamento com quase 6 meses de antecedência.
Além disso, a cláusula contratual prevê multa de 50% para cancelamentos "ATÉ 30 DIAS ANTES DO EVENTO", e estou cancelando quase 6 meses antes da data do evento.
Também há outra cláusula que informa que a loja pode expor, provar e locar o traje constante no contrato para qualquer outra data, ou seja, a loja não sofre prejuízo com a locação e reserva da data, principalmente com cancelamentos realizados com antecedência de quase 6 meses.
Conversei com o jurídico da loja e mesmo assim eles mantiveram a cobrança de multa de 50% do valor total para um cancelamento realizado com quase 6 meses de antecedência. Desta forma, fica evidente o enriquecimento ilícito da loja ao forçar a cobrança de uma multa de 50% do valor total ao consumidor que precisa cancelar o contrato com quase 6 meses de antecedência da data do evento. Além de não respeitar o estabelecido no CDC (multa entre 10% e 20% do valor contratual) ainda desrespeitam o consumidor tentando tirar vantagem com a rescisão do contrato.