Cota não aprovada e valores não devolvidos após cancelamento

Respondida
Salvador - BA
15/05/2026 às 22:53
ID: 248803669
Tenho uma cota paguei mas de *****.
Nao tive o bem nunca aprova mesmo dando lance
Tive problema pra manter ja fiz varias ligações pois vi que ela foi passada pra outro cliente e saiu no lance mas ate hoje nao devolveram o valores que pague sendo que esta cancelada
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 09:54
Olá, Paulo!
Informamos que, conforme a Lei nº 11.795, que regulamenta o Sistema de Consórcio, a devolução de parte dos valores pagos em uma cota cancelada ocorre exclusivamente por meio de sorteio nas assembleias mensais. A cota permanecerá participando dessas assembleias até ser contemplada, inclusive podendo ser sorteada até a última assembleia do grupo, observadas as regras contratuais e legais aplicáveis.
Verificamos que, até o momento, sua cota ainda não foi sorteada como cota cancelada para fins de devolução.
Cumpre esclarecer, ainda, que a exclusão da cota, seja por inadimplência, seja por solicitação do consorciado, caracteriza infração contratual, uma vez que representa o descumprimento da obrigação assumida de contribuir regularmente para a formação do fundo comum e para a consecução dos objetivos do grupo, conforme previsto no contrato de adesão e na legislação vigente.
Ressaltamos que essa forma de devolução está prevista tanto na referida LEI do CONSÓRCIO nº 11.795 quanto no Regulamento/Contrato que você assinou, parte integrante da Proposta de Participação no Grupo de Consórcio conforme consta no Anexo I Formas de Contemplação por Sorteio, inciso II:
“COTAS EXCLUÍDAS: À contemplação por sorteio concorrerão todos os participantes excluídos, na forma da Cláusula 54 deste REGULAMENTO. O CONSORCIADO EXCLUÍDO passará a concorrer à contemplação por sorteio a partir do mês imediatamente posterior ao da sua exclusão.”
Estou à disposição para o que precisar através deste e-mail, pode contar comigo 😊!
Atenciosamente,
Marianna - Relacionamento Disal Consórcio