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Valença - BA

16/10/2016 às 13:54

ID: 21541581

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Venho através desse canal mostrar mais uma vez toda minha indignação com esse consorcio DISAL e com a concessionaria BREMEM da Av. Barros Reis. Entrei nesse infeliz consorcio em Julho e imediatamente ofertei o lance de r$ 12.*******,00 reais, fui contemplado logo na primeira assembleia, eu tolo achei que pegaria logo o carro, engano meu! Ai começou todo inferno! No dia de fazer o consorcio, fiz questão de levar toda documentação, inclusive Declaração do imposto de renda e o PAULO supervisor de vendas da BREMEM da AV. Barros Reis - Salvador/BA, garantiu que tudo estava OK e que a carta seria faturada sem problemas, enganação pura! Fui contemplado na assembleia de 15/08/*******, enviei toda documentação diversas vezes e sempre a Disal inventando mais uma burocracia! o Imposto de renda e os contracheques estavam no valor que eles pediram, e eles sempre negando o credito, por fim, pediram um avalista, porem alem de eu não possuir um avalista com renda no valor de R$ 4.*******,00 reais, achei um absurdo sendo que eu possuo a renda e comprovei a mesma perante a disal! Fui orientado Pela vendedora Paula da BREMEM a cancelar a cota e fazer uma carta de cancelamento e devolução de lance e enviar para DISAL que o valor do lance seria devolvido em 15 dias, fiz a carta solicitada e enviem e já fazem mais de 15 dias e nada de lance devolvido, e quando ligo para a central de atendimento da disal sou informada que como a devolução de lance não está em regulamento, não tem previsão de devolução.

ABSURDO O QUE ESSA DISAL FAZ COM OS CLIENTES! FAZ O CLIENTE DE OTÁRIO E NINGUÉM TOMA PROVIDENCIA! ISSO PARA MIM É UMA ESPECIE DE [Editado pelo Reclame Aqui], POIS O CLIENTE NÃO CONSEGUI faturar a carta e ainda fica sem receber o valor ofertado do lance!

Ressalvo que já procurei o PROCON e já tenho audiência marcada e no PROCON já fui orientada a abrir um processo nas pequenas causas para receber indenização por danos morais também!

Ressalvo DISAL, tentei resolver da melhor forma possivel, mas voces não quiseram, entao se tem que ser assim vai ser assim! Isso é para voces entenderem que nem todos os clientes não otários!

60 dias de carta contemplada e 60 dias de arrependimento mortal!

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Resposta da empresa

20/12/2016 às 17:49

Olá José,

Informamos que o processo de aprovação do crédito e faturamento do veículos estão previstos no regulamento dos grupos de consórcio.

Capítulo XIX - Garantias

49.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, na defesa dos interesses e garantias do GRUPO, solicitar ao CONSORCIADO a apresentação de FIADOR quando este não comprovar rendimento superior a 3 (três) vezes o valor da parcela mensal, ou; apresentar documentos comprobatórios de rendimentos inconsistentes ou incompletos, ou; apresentar restrições junto ao SERASA ou SCI Equifax, ou ainda; quando tratar-se de pessoa jurídica.

49.4. O FIADOR estará sujeito a apresentação dos mesmos documentos exigidos do CONSORCIADO pessoa física, mencionados na Cláusula 45. A indicação de FIADOR poderá ser suprida pela apresentação de FIANÇA BANCÁRIA, a critério do CONSORCIADO ou da ADMINISTRADORA.

49.5. A ADMINISTRADORA, a seu exclusivo critério, reserva-se no direito de não autorizar o faturamento do bem, caso o CONSORCIADO apresente apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito que coloquem em risco a concessão do crédito e possam resultar em eventuais prejuízos ao Grupo.

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Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Relacionamento Disal Administradora de Consórcio

Central de Atendimento ao Consorciado
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Deficiente Auditivo ou de Fala
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