Vendedora prometeu contemplação rápida em grupo de Uber e empresa não resolve, ameaça de ação judicial.

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Maceió - AL

24/08/2026 às 15:44

ID: 257248351

Estou respondendo novamente porque a situação é insustentável. Eu já enviei todos os áudios e prints das provas diretamente pelo WhatsApp da empresa, onde a vendedora me empurrou a mentira do "grupo de Uber" e garantiu a contemplação rápida, e até agora ninguém resolve nada, limitando-se a respostas automáticas de que "está no aguardo do departamento responsável".
Estou cansado de esperar e de ser enrolado. Fui totalmente [Editado pelo Reclame Aqui] por uma prática abusiva e enganosa. Ressalto que possuo as provas materiais do vício de consentimento, o que fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 6, incisos III e IV: direito à informação clara e proteção contra práticas enganosas;
Art. 35, inciso III: direito à rescisão contratual com a restituição imediata dos valores pagos quando a oferta não é cumprida;
Art. 37, 1: proibição de publicidade ou informação [Editado pelo Reclame Aqui].
Além dos Artigos 138 e 145 do Código Civil, que tratam da anulação de negócios jurídicos por erro e dolo.
Estou tentando evitar a judicialização, mas a minha paciência esgotou. Se a Disal não cancelar meu contrato e devolver meus valores imediatamente, ingressarei sem aviso prévio no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), além de formalizar denúncias definitivas no Banco Central e no Procon.

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