Cobrança Indevida, Ameaça de Bloqueio de IMEI dos aparelhos dos meus 2 filhos na Compra de 2 iPhones.

Respondida
São Paulo - SP
14/02/2026 às 18:40
ID: 240751295
À
Disc Importados
***** loja 1 - mezanino - Tatuapé - SP.
A/C: Gerência
Assunto: Reclamação Formal e Indignação Cobrança Indevida, Ameaça de Bloqueio de IMEI dos aparelhos dos meus filhos.
Prezados Senhores,
Escrevo esta carta para expressar minha mais profunda indignação e insatisfação com o ocorrido em vossa loja, especificamente o tratamento recebido de vossa funcionária, a vendedora *****, responsável pela compra realizada no dia de ontem.
Na data de ontem (13/02/2026), minha esposa se dirigiu com meus 2 filhos até a vossa loja e, após cuidadosamente negociação, adquiriu dois aparelhos iPhones para meus filhos menores de idade (em uma transação que envolveu a entrega de dois aparelhos e o pagamento de uma diferença). Durante a transação, foi acordado um valor total e as condições de pagamento, conforme apresentado pela vendedora. Minha esposa realizou o pagamento de acordo com o que vendedora cobrou. Para meu absoluto espanto e descontentamento, minha esposa foi contatada hoje pela manhã pela mesma vendedora, que alegou um erro no cálculo do valor acertado e tentou impor uma cobrança de juros abusivos.
É inaceitável que a responsabilidade por um "suposto erro de cálculo" seja atribuída a minha esposa e, consequentemente, aos meus filhos, quando a vendedora é a profissional capacitada e responsável por conduzir a operação financeira e garantir a precisão dos valores. A alegação de que "As duas erraram no cálculo" é, além de falha em sua lógica, uma tentativa de transferir a culpa pelo descaso ou incompetência profissional.
O que torna esta situação ainda mais revoltante e inaceitável é a ameaça proferida pela vendedora de que, caso eu não aceite a cobrança indevida de juros, ela bloquearia o IMEI dos aparelhos adquiridos para meus filhos. Tal conduta é gravíssima, antiética, abusiva e potencialmente ilegal, configurando uma clara tentativa de coação e extorsão, especialmente direcionada a menores de idade e seus responsáveis. O IMEI é um identificador único do aparelho e seu bloqueio indevido causa danos significativos.
Meus filhos juntaram dinheiro com grande esforço e dedicação durante um longo período para realizar esse desejo, e a expectativa de receberem seus presentes foi brutalmente abalada por essa situação lamentável, pelo descaso e pela ameaça sofrida. Este dissabor causou profunda frustração e decepção, manchando a experiência que deveria ser de alegria.
Diante do exposto, e considerando a vulnerabilidade dos meus filhos como consumidores menores de idade, exijo formalmente que o acordo feito ontem seja honrado integralmente, sem qualquer cobrança adicional de juros ou quaisquer outras taxas. Solicito, ainda, que a vossa vendedora seja devidamente orientada sobre o Código de Defesa do Consumidor, a ética profissional e as consequências legais de suas ameaças, especialmente no que diz respeito ao bloqueio indevido de IMEI.
Espero uma resolução rápida, formal e satisfatória para este problema. Caso contrário, serei forçada a registrar boletim de ocorrência, acionar o Procon e tomar todas as medidas legais cabíveis para garantir os direitos meus e de meus filhos.
"Diante do exposto, e considerando a vulnerabilidade dos meus filhos como consumidores menores de idade, exijo formalmente que o acordo feito ontem seja honrado integralmente, sem qualquer cobrança adicional de juros ou quaisquer outras taxas. A conduta de vossa vendedora, ***** , ao tentar impor juros não acordados e ameaçar bloquear o IMEI dos aparelhos de meus filhos, configura infração ao Art. 39, incisos II, V e VI, e ao Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. A tentativa de renegociar um valor já quitado e a ameaça de bloqueio de IMEI são práticas abusivas e potencialmente ilegais, violando também o Art. 51, inciso IV, do CDC. O valor acordado no momento da compra é vinculante, conforme o Art. 48 do CDC. Caso essa situação não seja resolvida de forma satisfatória, buscarei meus direitos previstos no Art. 42, Parágrafo Único, do CDC, além de outras medidas legais cabíveis."
Aguardo um retorno urgente e uma solução definitiva para esta questão.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 11:39
Oi Wesley, Tudo bem?
Informo que toda tratativa em loja foi realizada com Sra. Antonia Luciana que no ato da compra seria responsável pelo seus filhos menores de idade e também pela compra, então de fato durante todo o período em loja eles estavam acompanhados por um adulto responsável e que estava ciente de todas as questões pontuadas no momento.
Revisando as gravações de segurança no dia do ocorrido, foi possível verificar que não foi um erro de informação e sim um erro operacional na cobrança, ressaltando que o valor total para acerto foi destacado a todo momento. Portanto, mediante a isso, o acordo permaneceu se mantendo o mesmo sem necessitada de ser pago nenhum valor a mais.
Permanecemos a disposição para qualquer duvida!