dividas com mais de cinco anos

Não resolvido
Manaus - AM
22/06/2026 às 20:22
ID: 252081295
Eu, inscrito no*******, venho por meio desta correspondência formal solicitar a imediata exclusão de meu nome de seus cadastros restritivos de crédito. Verifiquei recentemente que consta em meu histórico uma restrição financeira referente a uma dívida que já ultrapassou o período de cinco anos desde a sua data de vencimento original. De acordo com o Artigo 43, parágrafo 5, do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos, os serviços de proteção ao crédito não poderão fornecer quaisquer informações negativas que possam impedir ou dificultar novos acessos ao mercado de consumo. O Superior Tribunal de Justiça também já pacificou o entendimento de que o prazo máximo de permanência do registro de inadimplência é de cinco anos, a contar do dia seguinte ao vencimento da obrigação não paga, independentemente de eventuais cobranças judiciais ou extrajudiciais realizadas posteriormente. Portanto, a manutenção dessa anotação negativa configura um ato ilícito e prejudicial à minha vida financeira atual, restringindo indevidamente o meu direito de obter novos créditos no comércio nacional. Diante dos fatos expostos e fundamentados na legislação vigente, exijo a baixa definitiva de todos os apontamentos vinculados ao meu nome que tenham vencido há mais de cinco anos. Caso a regularização não ocorra no prazo legal de cinco dias úteis, buscarei as medidas judiciais cabíveis para a reparação de danos morais e materiais por negativação indevida. Aguardo a confirmação por escrito do deferimento deste pedido e a consequente atualização do meu extrato de consultas.
Assina: ESTELIO PEREIRA GABINO
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Consideração final do consumidor
27/06/2026 às 22:33
Prescrição: Dívidas com mais de 5 anos estão prescritas. Isso significa que a empresa não pode mais processar você, penhorar bens ou insistir em cobranças vexatórias, e o débito deve sair dos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa).Cobranças: A empresa pode apenas ofertar um acordo amigável, mas jamais coagir ou ameaça
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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