Ar-condicionado com defeito no compressor: Exijo troca ou devolução integral do valor pago

Não resolvido
Indaiatuba - SP
05/01/2026 às 15:40
ID: 236676183
Comprei um ar-condicionado novo nesta loja e, em menos de sete dias após a instalação, o equipamento apresentou defeito grave no compressor, que é uma peça essencial para o funcionamento do produto.
Entrei em contato com a loja para resolver a situação e, até o momento, não obtive uma solução adequada, sendo orientado apenas a procurar assistência técnica, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o art. 18 do CDC, todos os envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento (loja, fabricante e assistência) respondem solidariamente. Além disso, por se tratar de vício grave em peça essencial, não sou obrigado a aguardar prazo de 30 dias para conserto, podendo exigir imediatamente uma solução.
Dessa forma, exijo:
Troca imediata do produto por outro novo, ou
Devolução integral do valor pago, incluindo os custos com instalação, que tive em razão da compra do equipamento defeituoso.
Ressalto que a recusa ou demora na solução configura prática abusiva, conforme o art. 39 do CDC.
Caso a situação não seja resolvida de forma rápida e adequada, irei registrar reclamação junto ao PROCON, Consumidor.gov.br e, se necessário, ingressar com ação no Juizado Especial Cível.
Aguardo resolução imediata.
Compartilhe
Resposta da empresa
07/01/2026 às 08:39
Olá, Rafael, Tudo bem?
Lamentamos pelo transtorno relatado e agradecemos a oportunidade de esclarecer.
Os produtos comercializados por nossa loja possuem garantia de fábrica, e seguimos o procedimento previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores e determina que, constatado o vício do produto, o mesmo deve ser encaminhado para avaliação e reparo no prazo de até 30 dias.
O próprio artigo 18 prevê que, não sendo o vício sanado dentro desse prazo, o consumidor poderá optar entre a substituição do produto por outro igual, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Por isso, antes de qualquer medida definitiva, é necessária a avaliação técnica autorizada, que identifica a origem do problema e garante que o procedimento correto seja adotado de forma segura e dentro da legislação.
Seguimos à disposição para acompanhar todo o processo junto ao fabricante e garantir que seu atendimento seja tratado com prioridade
Agradecemos o contato e seguimos à disposição.
EQUIPE DISFRIO DISTRIBUIDORA
Réplica do consumidor
07/01/2026 às 10:05
Prezados,
A resposta apresentada pela empresa é genérica e não enfrenta o ponto central da reclamação, limitando-se a reproduzir parcialmente o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, omitindo propositalmente a exceção legal expressamente prevista no próprio dispositivo.
É incorreto afirmar que todo e qualquer caso exige obrigatoriamente prazo de 30 dias para reparo.
O art. 18, 3 do CDC é claro ao estabelecer que:
O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas previstas neste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes defeituosas puder comprometer a qualidade ou as características do produto, ou se tratar de produto essencial.
No presente caso:
O defeito ocorreu em menos de 7 dias após a instalação;
O vício é no compressor, que é componente essencial do ar-condicionado;
O produto encontra-se inapto ao uso, frustrando completamente a finalidade da compra.
Portanto, não se aplica a exigência de prazo de 30 dias, sendo direito do consumidor optar de forma imediata por:
Troca do produto por outro novo, ou
Restituição integral do valor pago, conforme art. 18, 1, do CDC.
A tentativa de condicionar a solução à avaliação técnica prévia não pode servir como mecanismo de postergação ou restrição de direitos, sobretudo quando o defeito é evidente e atinge peça essencial. Ressalte-se que a responsabilidade é solidária, sendo irrelevante ao consumidor a divisão interna entre loja, fabricante ou assistência.
Reitero, portanto, meu pedido de solução imediata, com a troca do equipamento ou devolução integral dos valores pagos, inclusive despesas com instalação.
Na ausência de resolução, a reclamação será formalmente encaminhada ao PROCON, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, utilizando esta resposta como prova de descumprimento do CDC e prática abusiva.
Aguardo providências.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
13/01/2026 às 09:19
Olá Rafael,
Agradecemos sua manifestação e esclarecemos que a empresa não se exime de suas responsabilidades legais, tampouco adota práticas abusivas ou prolonga. Pelo contrário, seguimos rigorosamente os procedimentos previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas orientações técnicas do fabricante.
Esclarecemos que o art. 18 do CDC, inclusive em seu 3, não afasta a necessidade de constatação técnica do vício, especialmente quando se trata de equipamento instalado por técnico não autorizado, circunstância que, por si só, pode impactar diretamente na garantia e na origem do defeito alegado.
Embora o compressor seja componente relevante do produto, não é presumido automaticamente o vício de fabricação, sendo imprescindível a avaliação técnica para verificar a real existência do defeito, a causa do problema e eventual relação com instalação, dimensionamento elétrico, carga de gás ou manuseio inadequado.
O próprio CDC garante ao fornecedor o direito de apurar o vício antes da aplicação das alternativas do 1 do art. 18. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a exceção do 3 não elimina a etapa de verificação técnica, mas se aplica apenas quando comprovado, de forma inequívoca, que o defeito é de fabricação e compromete irremediavelmente o produto o que, até o momento, não foi tecnicamente atestado.
Ressaltamos ainda que:
A responsabilidade solidária não impede a observância dos procedimentos técnicos;
A avaliação prévia não constitui postergação de direitos, mas sim medida necessária para correta aplicação da lei;
Despesas com instalação realizada por profissional não autorizado não são automaticamente reembolsáveis, conforme termos de garantia do fabricante.
Dessa forma, a empresa permanece à disposição para dar seguimento imediato ao atendimento via assistência técnica autorizada, conforme previsto em lei, a fim de que seja emitido laudo conclusivo. Caso seja constatado vício de fabricação, todas as providências cabíveis serão adotadas nos termos do CDC.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, legalidade e boa-fé na condução do atendimento.
Atenciosamente, Equipe Disfrio.
Dúvidas seguimos à disposição.
Réplica do consumidor
17/01/2026 às 15:49
Prezados,
A empresa insiste em uma interpretação restritiva e incorreta do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que não encontra amparo legal nem jurisprudencial, razão pela qual impugno novamente a resposta apresentada.
Inicialmente, é importante esclarecer que o consumidor não se opõe à verificação técnica do produto. O que se contesta é a tentativa de subordinar o exercício de um direito legal à conclusão dessa avaliação, como se fosse condição suspensiva do CDC o que não existe na lei.
O art. 18, 3 do CDC não exige laudo prévio conclusivo para autorizar o uso imediato das alternativas legais. Ele estabelece que, quando o vício compromete a funcionalidade do produto ou se trata de produto essencial, o consumidor PODE FAZER USO IMEDIATO das opções do 1, independentemente de prazo para reparo.
No caso concreto:
O defeito surgiu em prazo extremamente exíguo após a instalação;
O vício alegado é no compressor, componente indispensável ao funcionamento do ar-condicionado;
O produto encontra-se inutilizado, frustrando integralmente sua finalidade.
A empresa tenta inverter o ônus da prova ao afirmar que o consumidor deve aguardar a comprovação inequívoca de vício de fabricação. Tal exigência contraria frontalmente o art. 6, VIII, do CDC, que garante ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus probatório quando verossímil a alegação o que é evidente em defeito precoce de bem durável.
Quanto à instalação por técnico não autorizado, trata-se de argumento irrelevante para afastar a responsabilidade solidária do fornecedor, conforme entendimento pacífico dos tribunais. Eventual exclusão de garantia contratual não elimina o dever legal de responder pelo vício, cabendo ao fornecedor provar que o defeito decorreu exclusivamente de instalação inadequada o que até o momento não ocorreu.
Ademais, despesas com instalação decorrem diretamente do negócio jurídico celebrado e integram o prejuízo material quando o produto apresenta vício de origem logo após a compra, sendo inaplicável a tentativa de exclusão automática de reembolso.
Portanto, permanece caracterizada a falha na prestação do serviço, bem como a resistência injustificada à aplicação correta do CDC.
Reitero meu pedido de:
Troca imediata do produto por outro novo, ou
Restituição integral dos valores pagos, inclusive instalação.
Na ausência de solução, a demanda será formalmente encaminhada ao PROCON, Consumidor.gov.br e ao Juizado Especial Cível, utilizando-se todas as manifestações da empresa como prova documental da recusa indevida e interpretação abusiva da legislação consumerista.
Aguardo providências efetivas.
Atenciosamente,
*****
Consideração final do consumidor
08/02/2026 às 15:21
Não cumpre sua oferta
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0