Reclamação sobre alteração de local de evento sem comunicação prévia e solicitação de reembolso integral dos ingressos.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Taboão da Serra - SP

23/07/2026 às 15:24

ID: 254672987

RECLAMAÇÃO SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL DOS INGRESSOS
Venho, por meio desta, registrar minha reclamação e requerer o reembolso integral dos dois ingressos adquiridos para a palestra que seria realizada no Ginásio Moringão, em Londrina/PR.
Ao acessar as redes sociais da organização para verificar apenas o horário do evento, constatei, por acaso, que o local da palestra havia sido alterado. Em nenhum momento recebi comunicação oficial por e-mail, SMS, WhatsApp ou outro meio de contato informando essa mudança.
Caso eu não tivesse acessado as redes sociais por iniciativa própria, teria me deslocado ao endereço originalmente informado no momento da compra, chegando ao local errado e, consequentemente, correndo o risco de perder o evento e todo o valor pago pelos ingressos.
Tal conduta configura falha na prestação do serviço, pois a organização tinha o dever de informar de forma clara, adequada e individualizada todos os consumidores sobre uma alteração tão relevante quanto a mudança do local do evento.
A conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, inciso III, que assegura ao consumidor o direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre os serviços contratados;
Art. 20, que prevê a responsabilidade do fornecedor quando o serviço é prestado de forma inadequada, facultando ao consumidor a restituição da quantia paga;
Art. 30, segundo o qual toda informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato e obriga o fornecedor ao seu cumprimento;
Art. 35, que garante ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, o direito de rescindir o contrato com restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados;
Art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.
A simples publicação da alteração nas redes sociais não substitui o dever de comunicação direta aos consumidores, especialmente quando a empresa possui os dados de contato informados no momento da compra. Transferir ao consumidor a obrigação de acompanhar redes sociais para descobrir mudanças essenciais do evento afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação previstos na legislação consumerista.
Diante do exposto, não tenho interesse em manter a contratação, razão pela qual requeiro o cancelamento da compra e o reembolso integral dos dois ingressos, pelo mesmo meio de pagamento utilizado, no prazo legal.
Caso a solicitação não seja atendida de forma administrativa, adotarei as medidas cabíveis, incluindo registro de reclamação junto ao PROCON, à plataforma Consumidor.gov.br, bem como eventual ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível, pleiteando a restituição integral dos valores pagos e demais direitos assegurados pela legislação consumerista.
Aguardo a solução da demanda em prazo razoável, evitando a necessidade de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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