Negativa de garantia e vício de qualidade em placa Rossi modelo Ativa

Resolvido
Sabará - MG
05/03/2026 às 21:29
ID: 242463831
*****
Profissão: Instalador e Técnico em Eletroeletrônica Bacharel em Direito
Notificada: Modesto Distribuidora
Local: Bairro Palmares Belo Horizonte/MG
Eu, *****, instalador e técnico em eletroeletrônica, bem como bacharel em Direito, venho por meio desta apresentar NOTIFICAÇÃO FORMAL acerca de irregularidades ocorridas no atendimento e no tratamento da garantia de produto adquirido junto à empresa Modesto Distribuidora.
O notificante adquiriu junto à referida empresa uma placa da marca Rossi, modelo Ativa. Ocorre que o referido produto apresentou falha de funcionamento dentro do prazo de garantia legal e contratual.
Diante do problema constatado, a placa foi encaminhada ao setor de manutenção da empresa para análise técnica. Na ocasião, a responsável pelo atendimento informou inicialmente que a placa apresentava trilhas rompidas e estaria quebrada, alegação utilizada para justificar a negativa da cobertura de garantia.
Tal afirmação foi imediatamente contestada, uma vez que o equipamento não apresentava tais danos físicos. Posteriormente, foi informado que a placa seria encaminhada ao setor de garantia localizado na cidade de Varginha/MG, com prazo aproximado de 30 (trinta) dias para retorno da análise.
Decorrido o prazo estipulado, ao retornar à empresa, o notificante recebeu exatamente a mesma justificativa apresentada inicialmente. Não concordando com a conclusão apresentada, solicitou a avaliação do supervisor do setor, que constatou que, de fato, a placa não possuía trilhas rompidas nem se encontrava quebrada, contrariando a justificativa inicialmente apresentada pelo setor de manutenção.
Ainda assim, foi alegado posteriormente que haveria suposta oxidação na placa, argumento utilizado para afastar a cobertura da garantia.
Importante ressaltar que o defeito de funcionamento ocorre quando o equipamento é instalado no cliente final, ocasionando falhas operacionais e gerando frustração no uso do produto, bem como prejuízo profissional ao técnico responsável pela instalação.
Tal circunstância caracteriza vício de qualidade do produto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que estabelece:
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.
O 1 do referido artigo determina que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga;
III o abatimento proporcional do preço.
No presente caso, o prazo legal já foi ultrapassado sem a devida solução do problema.
A conduta também afronta o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que toda oferta vincula o fornecedor ao seu cumprimento, bem como o artigo 6, inciso VI, que assegura ao consumidor o direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais.
No âmbito do direito civil, a situação configura descumprimento da chamada obrigação de fazer, prevista nos artigos 247 e 248 do Código Civil, que impõem ao fornecedor o dever de cumprir adequadamente a prestação assumida, especialmente no que se refere à garantia e à funcionalidade do produto comercializado.
Cumpre destacar que a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores protege a parte vulnerável nas relações de consumo. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que, não sendo sanado o vício do produto no prazo legal, surge para o consumidor o direito de exigir a substituição do bem.
Nesse sentido:
Não sendo o vício do produto sanado no prazo de 30 dias, surge para o consumidor o direito de exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
(STJ REsp 802.832/RS)
Ainda, o Supremo Tribunal Federal reconhece a importância da proteção ao consumidor como princípio constitucional, conforme disposto no artigo 5, inciso XXXII, da Constituição Federal, bem como no artigo 170, inciso V, que estabelece a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
Ressalta-se também que existem diversas reclamações registradas por consumidores em plataformas públicas de defesa do consumidor, como o site Reclame Aqui, relacionadas a situações semelhantes envolvendo atendimento, análise de garantia e dificuldades no pós-venda, o que reforça a necessidade de revisão das práticas adotadas pela empresa nesse tipo de procedimento.
Diante de todo o exposto, considerando:
o vício apresentado pelo produto dentro do prazo de garantia;
o prazo legal de 30 dias já transcorrido sem solução;
as inconsistências verificadas na avaliação técnica;
a proteção legal conferida ao consumidor pela legislação vigente;
REQUER-SE a solução da presente demanda por meio da SUBSTITUIÇÃO da placa Rossi modelo Ativa por uma nova unidade, em perfeitas condições de funcionamento, conforme previsto no artigo 18, 1, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
A presente manifestação tem como objetivo buscar solução amigável para o caso. Contudo, não havendo resolução administrativa do problema, poderão ser adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, tais como PROCON, bem como eventual demanda perante o Juizado Especial Cível, sem prejuízo de eventual reparação por danos decorrentes da falha na prestação do serviço.
Termos em que aguarda providências.
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
06/03/2026 às 15:08
Prezado Senhor Fábio Felix, A Modesto Distribuidora vem, por meio desta, acusar o recebimento de sua notificação formal, referente às questões levantadas sobre o atendimento e a garantia da placa Rossi modelo Ativa adquirida em nosso estabelecimento.
Informamos que sua demanda foi devidamente analisada e respondida a tempo e modo, conforme os procedimentos internos da empresa e as informações técnicas disponíveis.
A Modesto Distribuidora preza pela transparência e pela correta aplicação das políticas de garantia de seus produtos.
Contudo, com o intuito de atender plenamente à sua necessidade e, principalmente, de encerrar qualquer insatisfação, a Modesto Distribuidora decidiu, em caráter excepcional e visando a manutenção de um relacionamento de excelência, proceder com a entrega de uma nova placa Rossi modelo Ativa.
A Modesto Distribuidora reitera seu compromisso com a idoneidade e a qualidade de seus serviços. Primamos pelo bom atendimento a todos os nossos clientes, pela oferta dos melhores produtos do mercado e pela manutenção de relacionamentos de longo prazo, baseados na confiança e na satisfação mútua.
A sua experiência é de grande valia para o aprimoramento contínuo de nossos processos.
Assim sendo, para a retirada da nova placa, de mesma especificação, solicitamos a sua presença em nosso endereço, onde foi realizada a compra original.
A entrega será efetuada mediante a assinatura de um recibo de entrega, formalizando a substituição do produto. Agradecemos a sua compreensão e a oportunidade de demonstrar nosso empenho em resolver a questão da melhor forma possível.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Modesto Distribuidora
Consideração final do consumidor
09/03/2026 às 20:05
Gostaria de registrar uma retratação à reclamação que fiz anteriormente no reclame aqui sobre um problema relacionado à garantia de um equipamento da Distribuidora Modesto.
Após a publicação da reclamação, o setor administrativo da empresa se empenhou para entender e resolver a situação.
Em especial, gostaria de destacar o empenho e a atenção da ***** e do ***** que demonstraram profissionalismo, respeito e real interesse em solucionar o problema.
Graças à dedicação deles e à postura responsável da Distribuidora Modesto, a questão foi resolvida de forma satisfatória. Esse tipo de atitude mostra compromisso da empresa em manter um bom relacionamento com seus clientes e em buscar soluções quando surgem dificuldades.
Deixo aqui o meu agradecimento pelo atendimento e pela disposição em resolver a situação. A postura adotada pela Distribuidora Modesto certamente deve servir de exemplo para outras empresas sobre a importância de ouvir o cliente, assumir responsabilidades e trabalhar para resolver os problemas de forma rápida e eficiente.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10