Peça com defeito de fábrica e a JEEP DIVESA se recusa a trocar, mesmo estando dentro da garantia!!!

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

02/08/2026 às 19:56

ID: 255441813

Comprei um Jeep Renegade Altitude ano 2025 / modelo 2025 em dezembro de 2025 na concessionária Jeep Divesa Jardim Social em Curitiba/PR (DVS Veículos *****). Desde 0 Km o veículo já apresentava alguns estalos ao esterçar o volante para ambos os lados.

Em abril/26 o barulho se tornou mais importante, quando levei para a mesma concessionária para avaliação (ordem de serviço 49186). "Identificaram" um possivel problema na chave de seta, sendo realizada a troca da peça. Apesar disso, o problema persistiu, mas agora com o surgimento de um novo barulho ao girar o volante para a esquerda com a chave de seta ligada (3 estalos extremamente altos, provalmente relacionados a uma montagem errônea ou defeito na tranca da chave de seta, o que me faz desconfiar se de fato colocoram uma peça nova em garantia ou uma já usada / gasta).

Levei o carro pela segunda vez à concessionária em 27/07/2026 (ordem de serviço 50188), com provas materiais com 2 vídeos mostrando os problemas dos barulhos. Nesta segunda avaliação foi realizada a troca da mola relógio do volante e, para surpresa de ninguém, o barulho de estalos ao girar o volante persistiu.

Agora tenho 2 problemas no carro. Um barulho crônico desde 0 Km de estalos ao girar o volante para os 2 lados (como se fosse plástico rangendo), e um barulho ensurdecedor ao girar para a esquerda com a seta ligada (3 estalos altos). Isso não é normal do carro, pois já andei em vários outros modelos de Jeep Renegade e nenhum deles apresenta este grau de barulho. Tenho vídeos documentando todos os problemas que citei acima.

Acredito que o problema possa ser folga na coluna de direção, o que é algo extremamente grave na questão de segurança na dirigibilidade do carro, além de montagem errada do volante e chave de seta. A concessionária se nega a solicitar a troca do volante, chave de seta e coluna de direção dentro da garantia.

Reforço que o carro adquirido apresentou defeito dentro do prazo de garantia, caracterizando vício do produto nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 18 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem pelos vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, ou que lhes diminuam o valor, sendo obrigados a sanar o defeito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Dessa forma, solicito a realização de reparo efetivo (posto que as tentativas anteriores foram falhas) observando-se o prazo legal previsto. Caso o vício não seja sanado dentro do prazo estabelecido em lei, reservo-me o direito de exigir, à minha escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, conforme prevê o 1 do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/08/2026 às 10:08

Prezado Sr. Robson,


Recebemos sua manifestação e ela já foi encaminhada à equipe técnica responsável para análise, considerando o histórico de atendimento e os registros disponíveis.

Nossa equipe realizará as verificações necessárias e entrará em contato pelos canais cadastrados para prestar os devidos esclarecimentos e dar continuidade ao atendimento.

Permanecemos à disposição.


OUVIDORIA - GRUPO DIVESA