Cancelamento de Plano Anual e Recusa de Estorno - *****

Em réplica
Nova Iguaçu - RJ
11/05/2026 às 17:42
ID: 248336635
Contratei o plano ***** em *****, no valor de R$ 1.788,00, pago no cartão de crédito. Solicitei o cancelamento em *****, ou seja, dentro do prazo de 7 dias, considerando que o dia da contratação não deve ser contado na contagem do prazo.
A empresa cancelou a assinatura, mas se recusou a realizar o estorno, alegando que o pedido teria sido feito fora do prazo. Não concordo com essa interpretação, pois a contagem correta torna ***** o 7 dia.
Além disso, no momento da contratação, as informações sobre cancelamento, ausência de reembolso ou perda integral do valor anual não foram apresentadas de forma clara, visível e destacada na tela de compra. Essas condições ficam em termos separados, sem destaque suficiente, embora sejam informações essenciais para a decisão do consumidor.
Não considero razoável a empresa cancelar a assinatura e, ainda assim, reter integralmente o valor de um plano anual que não será utilizado. Solicito o estorno integral de R$ 1.788,00 ou, no mínimo, o reembolso proporcional pelo período não utilizado.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 18:09
Gabriela de Andrade, boa tarde!
Conforme verificado em nosso sistema, a contratação do plano ocorreu em 23/04, com disponibilização imediata do acesso à plataforma após a confirmação do pagamento.
A solicitação de cancelamento foi registrada em 30/04. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de arrependimento é de 7 dias a partir da contratação ou disponibilização do serviço, havendo entendimento de que, em serviços digitais de uso imediato, a contagem ocorre desde a data da contratação.
Ressaltamos ainda que as condições referentes à contratação, cancelamento e utilização do plano são apresentadas ao usuário no momento da compra, mediante aceite dos Termos de Uso da plataforma.
Dessa forma, o cancelamento da assinatura foi realizado conforme solicitado, porém o pedido de estorno não se enquadra nas condições aplicáveis ao plano contratado.
Os serviços permanecem disponíveis para utilização dentro do período contratado, e nossa equipe segue à disposição para qualquer suporte necessário.
Atenciosamente,
Divulgador Inteligente.
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 18:21
A própria empresa confirma que a contratação ocorreu em 23/04 e que o cancelamento foi solicitado em 30/04. Pela regra geral de contagem de prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento. Assim, o dia 23/04 não deve ser considerado como primeiro dia; a contagem se inicia em 24/04, sendo 30/04 o 7 dia. Portanto, meu pedido foi feito dentro do prazo de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.
A empresa também alega que os termos foram aceitos, mas não comprova que as regras de cancelamento, ausência de estorno ou perda integral do valor anual foram exibidas de forma clara, destacada e ostensiva na tela de contratação, antes do pagamento. Informações desse impacto financeiro não podem ficar apenas em termos gerais.
Reforço que paguei R$ 1.788,00 por um plano anual, solicitei o cancelamento dentro do prazo legal e não considero legítima a retenção integral do valor. Solicito o estorno integral.
Réplica da empresa
12/05/2026 às 09:57
Gabriela de Andrade,
Conforme informado, trata-se de serviço digital com entrega imediata. O acesso à plataforma e aos recursos contratados foi liberado no próprio dia 23/04, data em que se iniciou a prestação do serviço e a utilização da ferramenta.
Por esse motivo, a contagem do prazo considera a data da contratação/disponibilização do acesso, realizada em 23/04, sendo o pedido efetuado em 30/04 após o prazo legal.
Os serviços permanecem disponíveis para utilização dentro do período contratado, e nossa equipe segue à disposição para qualquer suporte necessário.
Atenciosamente,
Divulgador Inteligente
Réplica do consumidor
12/05/2026 às 10:00
Vocês confiram que a contratação ocorreu em 23/04 e que o cancelamento foi solicitado em 30/04. No entanto, insistem em considerar 30/04 como data fora do prazo, sem demonstrar a base legal dessa contagem.
O prazo de arrependimento previsto no art. 49 do CDC é de 7 dias. Pela regra geral de contagem de prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento. Assim, ainda que o acesso tenha sido liberado em 23/04, esse dia não deve ser contado como primeiro dia. A contagem se inicia em 24/04, tornando 30/04 o 7 dia do prazo legal.
Além disso, a empresa não comprovou que as regras de cancelamento, ausência de estorno ou perda integral do valor anual foram informadas de forma clara, destacada e ostensiva antes da contratação. A simples alegação de que é serviço digital com entrega imediata não afasta automaticamente o direito de arrependimento em contratação feita à distância.
Paguei R$ 1.788,00 por um plano anual e solicitei cancelamento dentro do prazo legal. Reitero o pedido de estorno integral.