Recusa de estorno de assinatura Divulgador Inteligente dentro do prazo legal do CDC

Respondida
São Paulo - SP
02/06/2026 às 19:00
ID: 250383481
"Realizei a assinatura do Divulgador Inteligente no dia 26/05/2026 e solicitei o reembolso hoje, dia 02/06/2026, dentro do prazo legal. A empresa negou o estorno sob o protocolo *****, alegando que o prazo venceu ontem. Contudo, conforme o Artigo 132 do Código Civil Brasileiro, a contagem de prazos legais exclui o dia do começo (26/05) e inclui o do vencimento. O prazo de 7 dias do Artigo 49 do CDC começou em 27/05 e termina hoje, 02/06. Exijo o estorno integral imediato, caso contrário acionarei o Procon."
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 14:23
Olá, Carlos.
Agradecemos pelo seu contato.
Esclarecemos que a assinatura contratada refere-se a um serviço digital, cujo acesso é disponibilizado imediatamente após a confirmação do pagamento, permitindo a utilização da plataforma desde o momento da contratação.
Ainda assim, após análise do seu caso e buscando uma solução amigável, realizaremos o reembolso integral do valor pago. O estorno será processado conforme as regras da operadora do cartão, podendo o prazo de visualização do crédito variar de acordo com a instituição financeira responsável.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Divulgador Inteligente