Cancelamento unilateral de pedidos com produtos em trânsito e solicitação de cumprimento de oferta ou entrega de produtos equivalentes.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Teófilo Otoni - MG

14/07/2026 às 20:51

ID: 253931087

À Divvino,

Venho por meio desta registrar minha formal reclamação acerca do cancelamento unilateral e indevido dos pedidos supracitados.

Os pedidos foram devidamente realizados e aceitos por esta empresa. Ressalto que, conforme acompanhamento logístico, os produtos já haviam sido despachados e encontravam-se em trânsito, o que caracteriza a formalização e a execução da compra e venda. O cancelamento sumário realizado sem a minha anuência viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fundamento este pedido nos seguintes dispositivos legais:

Artigo 30 do CDC: A oferta apresentada pela empresa obriga o fornecedor a cumpri-la nos exatos termos anunciados. Uma vez aceita a oferta e pago o valor, cria-se um vínculo contratual.

Artigo 35, inciso I, do CDC: Sendo o cancelamento uma recusa indevida de cumprimento da oferta, exijo o cumprimento forçado da obrigação, nos termos exatos do que foi anunciado e adquirido.

Artigo 51, inciso XIII, do CDC: É nula de pleno direito a cláusula contratual que autorize o fornecedor a cancelar o pedido unilateralmente sem justo motivo ou em prejuízo do consumidor.

Ressalto que a justificativa de "erro de preço" ou "falta de estoque" (caso seja apresentada) não exime a empresa da responsabilidade pelo cumprimento da oferta, conforme entendimento consolidado nos tribunais brasileiros para casos onde não há erro grosseiro evidente que o consumidor pudesse identificar de pronto.

Diante do exposto, solicito:

A imediata reativação e entrega dos produtos constantes nos pedidos 1643001106878-01 e 1642991106873-01.

Caso a entrega seja impossibilitada, exijo o cumprimento de oferta de produtos equivalentes ou superiores, sem custo adicional, conforme faculta o Art. 35 do CDC.

Aguardo um posicionamento formal e a resolução do problema no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo pleito por danos morais pelo desvio produtivo do consumidor.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 11:12

Olá, bom dia Nicolas!

Antes de tudo, lamentamos sinceramente a experiência negativa vivenciada em sua compra e compreendemos a insatisfação causada pelo cancelamento dos pedidos.

Após análise interna, identificamos que os produtos adquiridos foram disponibilizados para venda em decorrência de um erro material de precificação, sendo anunciados por valores significativamente inferiores ao seu preço de custo e também muito abaixo dos preços praticados no mercado para os respectivos rótulos.

Nessas circunstâncias, a legislação consumerista e o princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações de consumo, não impõem ao fornecedor a obrigação de cumprir uma oferta manifestamente equivocada. O Código de Defesa do Consumidor visa proteger tanto os direitos do consumidor quanto o equilíbrio das relações contratuais, não sendo exigível o cumprimento de ofertas decorrentes de erro evidente ou de preço manifestamente incompatível com o valor real do produto.

No presente caso, verificou-se que todos os rótulos adquiridos estavam anunciados por valores inferiores ao nosso próprio preço de custo, situação que caracteriza um inequívoco erro de precificação. Nessas hipóteses, o entendimento predominante da jurisprudência é no sentido de que o fornecedor pode cancelar a operação, desde que proceda à restituição integral dos valores eventualmente pagos, não havendo violação aos direitos do consumidor.

Dessa forma, o cancelamento dos pedidos não decorreu de mera conveniência comercial, indisponibilidade de estoque ou recusa injustificada de cumprimento da oferta, mas sim da constatação de um erro material evidente que impossibilita a manutenção da venda nas condições originalmente apresentadas.

Reforçamos que a medida foi adotada em observância aos princípios da razoabilidade, da boa-fé e do equilíbrio contratual, sem prejuízo ao consumidor, uma vez que os valores pagos foram integralmente restituídos pelos meios adequados.

Pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Att,
Vera Toledo

Consideração final do consumidor

20/07/2026 às 18:17

empresa nao resolveu o problema, tenham cuidado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4