Cobrança abusiva de 100% de multa e recusa de devolução de aparelhos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Panambi - RS

27/07/2026 às 13:50

ID: 254936363

Registramos esta reclamação contra a Dixi Ponto em nome da empresa SAS Construções Indústria e Comércio LTDA. Solicitamos o cancelamento dos nossos contratos de prestação de serviços de ponto eletrônico.O suporte da empresa via WhatsApp (atendente Maria Eduarda) informou que, pelo fato de termos ultrapassado o prazo de 7 dias de arrependimento, eles se recusam a aceitar a devolução física de TODOS os coletores eletrônicos (inclusive 2 aparelhos que estão totalmente novos, lacrados na caixa original, e outros que possuem apenas 6 meses de uso). Além de recusar os aparelhos, exigem o pagamento de 100% do valor restante das mensalidades até o fim do contrato como multa rescisória (totalizando R$ 3.612,00).Essa conduta é completamente abusiva e ilegal. A imposição de pagamento integral de mensalidades cheias por um serviço de nuvem e suporte que NÃO será mais prestado, somada à recusa de recebimento dos equipamentos em perfeito estado, configura venda casada disfarçada e enriquecimento sem causa, violando frontalmente o Artigo 413 do Código Civil Brasileiro e o Artigo 51 do CDC.Exigimos que a Ouvidoria da Dixi intervenha para:Emitir as etiquetas de postagem para a devolução física de todas as unidades de relógio de ponto;Recalcular a multa de rescisão antecipada para o patamar legal e justo de mercado (máximo de 10% a 20% do saldo remanescente do serviço efetivamente usufruído). Não aceitaremos a cobrança compulsória do valor total dos aparelhos.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 12:45

Boa tarde, Rafael.

Antes de prestar os esclarecimentos necessários, gostaríamos de pedir desculpas pelos transtornos relatados.

Ao analisarmos o seu caso, verificamos que as condições contratuais aplicáveis foram apresentadas de forma clara e expressa no instrumento contratual, o qual foi regularmente assinado pelo responsável, contendo, inclusive, a previsão constante no Parágrafo Segundo, em que a CONTRATANTE declara ter conhecimento e aceitação integral dos termos estabelecidos.

Conforme previsto na Cláusula Sexta Da Vigência e Rescisão, o contrato estabelece período mínimo de fidelidade de 16 (dezesseis) em um dos contrato e 12 (doze) meses em razão da bonificação do equipamento fornecido pela CONTRATADA. Também prevê que, em caso de solicitação de cancelamento antes do término desse período, será devida compensação proporcional correspondente ao valor do equipamento bonificado, calculada com base no período restante para o cumprimento da fidelidade.

Em relação ao art. 413 do Código Civil, o dispositivo prevê que a cláusula penal poderá ser reduzida judicialmente quando houver cumprimento parcial da obrigação principal ou quando a penalidade se mostrar manifestamente excessiva, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

No presente caso, entendemos que essa hipótese não se verifica. A obrigação assumida pela CONTRATADA, prevista na Cláusula Quarta Das Obrigações da Contratada, consistiu na disponibilização do sistema e na entrega do equipamento em perfeitas condições de funcionamento. Conforme registrado nos atendimentos técnicos, não foi identificado defeito de fabricação ou falha operacional no equipamento, tendo sido constatada apenas uma inconsistência de configuração, passível de correção.

Da mesma forma, a compensação prevista em contrato não possui natureza punitiva, mas decorre da bonificação concedida no fornecimento do equipamento e foi previamente ajustada entre as partes no momento da contratação.

Quanto ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da nulidade de cláusulas abusivas, entendemos que as disposições contratuais aplicáveis ao caso foram estabelecidas de forma clara, com ciência e concordância da contratante no ato da assinatura.

O contrato define objetivamente os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como as condições de vigência, fidelidade e rescisão, não havendo alteração unilateral das condições contratadas ou limitação das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA. Da mesma forma, a previsão de fidelidade vinculada à bonificação do equipamento foi expressamente pactuada entre as partes, sendo de conhecimento da contratante desde a celebração do contrato.

Dessa forma, permanecemos com o entendimento de que a cobrança realizada observa as condições contratuais livremente pactuadas e aplicáveis ao caso concreto.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Dixi Soluções

Réplica do consumidor

28/07/2026 às 18:04

Agradecemos o retorno.

Entretanto, a resposta apresentada continua sem enfrentar o objeto da reclamação.

Em nenhum momento a SAS questionou a existência da cláusula de fidelidade ou da compensação contratual prevista para a hipótese de rescisão antecipada.

O que foi questionado é exclusivamente a forma de cálculo da cobrança apresentada.

Durante todo o atendimento prestado via WhatsApp, foram reiteradas referências ao prazo de 7 dias para arrependimento e devolução de produtos, embora a solicitação da SAS nunca tenha sido de exercício do direito de arrependimento, mas sim de rescisão contratual.

Além disso, a própria resposta da empresa afirma que a cobrança decorre da cláusula de compensação proporcional pelo equipamento bonificado.

Contudo, até o presente momento, não foi apresentada:

a memória de cálculo do valor de R$ 3.612,00;
a discriminação por contrato;
nem a cláusula contratual que autoriza a cobrança integral das mensalidades vincendas, caso esse tenha sido o critério utilizado.

Os contratos encaminhados à SAS fazem referência à compensação proporcional pelo equipamento bonificado, mas não identificamos previsão expressa de vencimento antecipado de todas as mensalidades futuras.

Assim, reiteramos o pedido para que a empresa demonstre objetivamente como foi obtido o valor cobrado, indicando:

cada contrato envolvido;
meses já cumpridos;
meses restantes;
valor-base utilizado;
fórmula aplicada;
e a cláusula contratual específica que fundamenta a cobrança.

Permanecemos abertos a uma solução amigável, desde que a cobrança seja demonstrada de forma transparente e em conformidade com o contrato firmado.

Réplica da empresa

29/07/2026 às 14:16

Boa tarde, Rafael.

Agradecemos pelo seu retorno.

Os esclarecimentos referentes aos pontos mencionados serão encaminhados ao senhor por WhatsApp e também por e-mail, para que todas as informações fiquem devidamente formalizadas.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e auxiliá-lo no que for necessário.

Atenciosamente,
Dixi soluções