Cobranças indevidas durante fase de implantação e sem utilização da plataforma Dixx

Não resolvido
Feira de Santana - BA
17/06/2026 às 13:55
ID: 251655077
Título: Cobranças durante implantação da empresa sem utilização efetiva da plataforma
Contratei a plataforma Dixx para auxiliar na gestão da minha empresa, que ainda estava em fase de implantação. Realizei a contratação em 11/05 e participei do primeiro treinamento em 17/05. Havia outro treinamento agendado para 23/05, porém a empresa ainda não estava operacional.
Mesmo sem utilização efetiva da plataforma, foi gerada uma cobrança em 20/05 e outra em 05/06. Pelo que fui informado, provavelmente haverá uma terceira cobrança para cumprimento da permanência mínima contratual de 3 meses.
O problema é que, desde o início, a Dixx tinha conhecimento de que a empresa estava em fase de implementação e dependia da chegada e instalação de maquinários para iniciar suas operações. Houve atrasos na entrega e na produção desses equipamentos, impedindo o início das atividades e, consequentemente, a utilização prática da plataforma.
Não estou questionando a existência do contrato, mas sim solicitando uma análise razoável da situação. Pagar por três meses de um serviço que não chegou a ser utilizado por motivos alheios à minha vontade gera um grande prejuízo para uma empresa que sequer iniciou suas operações.
Busquei uma solução amigável, solicitando a possibilidade de pausa temporária, flexibilização da permanência mínima ou alguma alternativa comercial que considerasse a ausência de uso da plataforma. Meu objetivo não é obter vantagem indevida, mas encontrar uma solução justa diante de um cenário excepcional.
Espero que a Dixx reavalie o caso e apresente uma alternativa equilibrada, demonstrando compreensão com a realidade de empresas que ainda estão em processo de implantação e enfrentam atrasos operacionais fora do seu controle.
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Resposta da empresa
19/06/2026 às 09:26
Bom dia, Esrom.
Primeiramente, pedimos desculpas pelos transtornos relatados.
Verificamos que o sistema permaneceu disponível para utilização durante todo o período, desde a contratação até o momento em que foi formalizada a solicitação de cancelamento.
Esclarecemos que o período de adaptação estava previsto de forma expressa no contrato assinado pelo administrador, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta Da Vigência e Rescisão:
Parágrafo Primeiro: A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo o período de adaptação de 3 (três) meses. O contrato será renovado automaticamente, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
Parágrafo Quinto: Caso a rescisão ocorra antes do término do período mínimo de adaptação de 3 (três) meses, a licenciada deverá quitar o valor correspondente a esse período, equivalente a 3 (três) parcelas do contrato.
Ao analisarmos os registros do atendimento, não identificamos qualquer orientação informando que seria necessário aguardar uma melhor estrutura da empresa para utilização do sistema. Constatamos, ainda, que durante a primeira reunião de implantação foi agendada a segunda etapa do processo para o dia 26/05/2026, às 9h00. Entretanto, não houve comparecimento à reunião nem solicitação de reagendamento.
Também verificamos que não houve contratação de equipamentos vinculados ao CNPJ responsável pelo sistema.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e auxiliá-lo no que for necessário.
Atenciosamente,
Dixi Soluções
Réplica do consumidor
19/06/2026 às 09:33
Prezados,
A resposta apresentada apenas reproduz cláusulas contratuais que, em momento algum, foram questionadas por mim. Desde o primeiro contato, deixei claro que meu pedido era baseado exclusivamente no bom senso diante de uma situação excepcional.
Minha empresa sofreu atrasos na implantação por problemas relacionados à produção dos maquinários, o que inviabilizou o início das operações e, consequentemente, a utilização da plataforma. Esse foi o motivo pelo qual solicitei uma alternativa, como a pausa do contrato. Em nenhum momento afirmei que desconhecia ou discordava da cláusula de permanência mínima.
Também não faz sentido desviar o foco para reuniões de implantação ou para a contratação de equipamentos vinculados ao CNPJ. Isso não altera o fato de que a empresa ainda não estava apta a operar e que a plataforma permaneceu sem utilização efetiva.
Infelizmente, a postura adotada demonstra que não houve qualquer interesse em analisar o caso de forma individual. A impressão que fica é de que a empresa está mais preocupada em exigir o pagamento da permanência mínima do que em construir uma relação comercial duradoura com seus clientes.
Diante disso, não tenho mais interesse em prosseguir com qualquer negociação. Solicito apenas que seja emitida a cobrança correspondente à multa/período mínimo contratual de 3 meses, para que eu possa realizar o pagamento e encerrar definitivamente essa relação comercial.
Solicito, ainda, que meu cadastro seja encerrado e que meu contato seja removido de quaisquer listas de e-mails, WhatsApp, ligações ou qualquer outro meio de comunicação utilizado pela empresa para ações comerciais ou de relacionamento.
Espero apenas que esse encerramento ocorra de forma rápida e definitiva.
Consideração final do consumidor
25/06/2026 às 10:56
São inflexíveis. Se tiverem a oportunidade de contratar outro prestador, façam isso. Não é à toa que existem tantas reclamações.
Fui cobrado por três meses, mesmo explicando que a empresa ainda estava em fase de implantação e que o serviço sequer havia sido utilizado. Tenho empresas nos segmentos de bebidas, condimentos, transportes e pedras naturais. Por insistirem em um contrato mal elaborado, preferiram perder um cliente com potencial para um relacionamento de longo prazo.
Mesmo cientes de que não houve utilização do serviço nem geração de custos, optaram por aplicar uma multa contratual. Uma postura que demonstra total falta de bom senso e de interesse em construir uma relação comercial duradoura.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
27/06/2026 às 11:19
Boa tarde, Esrom.
Agradecemos pelo retorno e lamentamos que a sua experiência conosco não tenha atendido às suas expectativas.
Compreendemos o seu posicionamento e respeitamos a decisão de não prosseguir com novas negociações.
Embora o sistema tenha permanecido disponível para utilização durante todo o período contratual e as condições referentes ao período de adaptação tenham sido previamente estabelecidas em contrato, entendemos que a situação vivenciada pela sua empresa gerou uma percepção diferente da esperada em relação ao serviço.
Conforme solicitado, o processo de cancelamento já foi concluído de forma definitiva, não havendo qualquer pendência vinculada ao contrato. Seu cadastro foi encerrado e seus dados foram removidos das comunicações de caráter comercial, permanecendo apenas os registros necessários para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, quando aplicáveis.
Lamentamos que não tenhamos conseguido construir a solução que o senhor esperava e agradecemos pela oportunidade de tê-lo atendido.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que ainda se façam necessários.
Atenciosamente,
Dixi Soluções