Defeito recorrente que impede o funcionamento pleno dos equipamentos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Porto Alegre - RS

29/07/2026 às 14:43

ID: 255141327

Boa tarde! venho trazer minha insatisfação pelo sac de reclamação, pois não estou sendo ouvida, e meu diretor não consegue contato com superior do atendimento de suporte. Assumi minhas funções na empresa Simfrete Tecnologia em janeiro de 2025 e, já naquele momento, foi preciso encaminhar um dos nossos equipamentos (relógios de ponto) para a garantia Orçamente de serviço:9968. Logo em seguida, em julho orçamento de serviço: 10595, do mesmo ano, enviamos a segunda máquina para conserto. Neste ano de 2026, ambos os equipamentos apresentaram falhas praticamente no mesmo período sendo as ordem de serviços: 11594/ maio e 11778/julho deste ano 2026. Fica evidente que os reparos efetuados têm caráter meramente paliativo, durando em média apenas seis meses. Ressalto que nossa infraestrutura atende rigorosamente a todas as exigências técnicas: a rede elétrica é devidamente estabilizada e os aparelhos estão instalados em locais isentos de poeira, calor excessivo ou umidade. Portanto, fatores ambientais ou operacionais não justificam a depreciação precoce das peças. Informamos que não aprovaremos orçamentos limitados a serviços básicos de limpeza e regravação. Exigimos uma solução técnica definitiva ou a substituição dos equipamentos por novos, sem custos adicionais. Os custos acumulados entre 2025 e 2026, somados ao impacto operacional na infraestrutura e ao trabalho logístico de recadastramento a cada retorno da assistência, tornam a situação insustentável. Financeiramente, os valores investidos nesses reparos já seriam suficientes para a aquisição de novas máquinas. Trata-se de defeito recorrente que impede o funcionamento pleno dos equipamentos, configurando vício oculto, respaldado pelo Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90). Por se tratar de falha oculta e contínua, o prazo de garantia deve ser contado a partir da constatação do vício. Ademais, diante da sucessiva má prestação dos serviços de reparo, invocamos o Artigo 20 do CDC, que garante ao consumidor o direito à restituição dos valores pagos pelos consertos ineficazes ou a substituição imediata dos produtos por novos, sem qualquer ônus. Diante do exposto, aguardamos o posicionamento de vocês para a resolução definitiva do problema, caso contrario iremos buscar nosso direito de forma jurídica. Sem mais.

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