Contestação de PIX (MED) negada indevidamente após [Editado pelo Reclame Aqui] de site falso

Não respondida
Belo Horizonte - MG
06/06/2026 às 14:30
ID: 250676969
No dia 04/04/2026, realizei o pagamento via PIX no valor de R$ 296,99 (duzentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), acreditando tratar-se de uma compra legítima no site da Sephora, tendo a Dizconta atuado como a instituição financeira destinatária e garantidora da operação operada pelo fraudador.
Ao notar o atraso na entrega, verifiquei que o site em que efetuei a compra (*****) era um domínio falso e que a plataforma oficial da empresa não possuía qualquer registro do meu pedido (*****).
Diante do [Editado pelo Reclame Aqui], acionei imediatamente o Mecanismo Especial de Devolução (MED) visando a restituição do meu dinheiro. A contestação, entretanto, foi encerrada pela Dizconta em 18/04/2026, sob a alegação improcedente de "ausência de irregularidades". É inadmissível que uma instituição financeira, ao ser formalmente alertada por um canal oficial do Banco Central, ignore a [Editado pelo Reclame Aqui] evidente em uma operação destinada a um "site espelho" claramente [Editado pelo Reclame Aqui]. Vale ressaltar que os fatos foram devidamente formalizados perante a autoridade policial por meio do registro de um Boletim de Ocorrência.
Visto que a Dizconta abriga a conta recebedora, provê a infraestrutura para o fluxo financeiro e permite que o [Editado pelo Reclame Aqui] colha o proveito do [Editado pelo Reclame Aqui], sua responsabilidade pelo dano é solidária e objetiva, em estrita observância ao Código de Defesa do Consumidor e à Súmula 479 do STJ, que fixa o dever de o ecossistema bancário responder por [Editado pelo Reclame Aqui]s praticadas por terceiros.
Nesse sentido, a empresa falhou gravemente em seu dever de segurança, nos seus processos de monitoramento de riscos e na verificação da idoneidade do cliente (Compliance/KYC) que se utiliza de seus serviços bancários para aplicar [Editado pelo Reclame Aqui] no mercado.
Diante do exposto, exijo a imediata restituição do valor de R$ 296,99 (duzentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizado, sob pena de judicialização da demanda perante o Juizado Especial Cível, oportunidade em que serão pleiteados, além dos danos materiais, os danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço.