Empresa de intermediação financeira DIZCONTA nega contestação de PIX e não resolve problema de não recebimento de mercadoria após pagamento.

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Herval dOeste - SC

19/04/2026 às 16:43

ID: 246452023

Fiz uma compra com pagamento através da DIZCONTA para loja Mario Griff, porém após efetuar o pagamento me bloquearam no ***** e no instagram e não enviaram a mercadoria. Fiz uma contestação do pix e a instituição financeira DIZCONTA negou.Uma empresa financeira ou intermediadora de pagamentos (como carteiras digitais, gateways de pagamento, subadquirentes) pode ser responsabilizada pelos pagamentos que intermedia, especialmente em casos de [Editado pelo Reclame Aqui] financeiras, [Editado pelo Reclame Aqui] ou não entrega de produtos/serviços.A responsabilidade decorre do fato de que essas empresas integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, lucram com a transação e têm o dever de implementar mecanismos de segurança para prevenir o uso indevido de suas plataformas.Responsabilidade Objetiva: A jurisprudência entende que, por atuarem no risco do negócio, essas instituições respondem objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, por danos causados ao consumidor.Falha na Segurança (Fortuito Interno): Se o intermediador não detectar transações suspeitas, não bloquear contas de vendedores [Editado pelo Reclame Aqui] ou apresentar falhas de segurança, ele é obrigado a indenizar o consumidor.Integração na [Editado pelo Reclame Aqui] de Consumo: Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa que intermedia e lucra com a transação é considerada parte da [Editado pelo Reclame Aqui], sendo também responsável.Em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] (boleto, PIX, cartão): O STJ entende que instituições financeiras e de pagamento respondem por danos decorrentes de [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ).Artigo 14, caput: Estabelece que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa.Artigo 14, 1: Define que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.

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